Prefeito de Sobradinho pode ter mandato cassado

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia negou ontem (30), o recurso solicitado pelo prefeito de Sobradinho, Genilson Silva (PT) e pelo vice Adeilson Bezerra de Melo (PMDB), confirmando a decisão do juiz eleitoral de Casa Nova (BA), que havia rejeitado as contas de sua campanha. De acordo com o processo de número 12.325, datado de 29 de janeiro de 2009, ambos cometeram diversos crimes eleitorais.
A decisão deve repercutir nos outros três processos que buscam a cassação do mandato do Prefeito, sob a alegação de abuso de poder econômico, Ação de Impugnação de Mandado Eletivo, Recurso contra expedição do Diploma e Representação Eleitoral.
Como a decisão do TRE confirmou uma decisão anterior do juiz eleitoral de Casa Nova, parece ser muito pouco provável que o resultado dos outros processos seja diferente do julgamento das contas, até porque o Desembargador Eserval Rocha chegou a admitir o “abuso de poder econômico”, quando votou no julgamento da prestação de contas.
Tudo indica que o juiz de Casa Nova vai determinar a cassação do mandato de Genilson Silva e Adeilson Bezerra imediatamente, assumindo o segundo colocado, Luiz Vicente Berti, autor das ações, e seu vice Miguel Souza Leite.
Os fatos alegados por Luiz Vicente Berti nas três ações são os seguintes:
- Dos R$ 73.019,33 declarados como gastos na campanha, R$ 59.685,56 consistem em recursos que não transitaram pela conta da campanha, mas foram utilizados para pagamento de despesas, caracterizando o popular “Caixa Dois”;
- Os valores de receita e de despesa que passaram pela conta bancária da campanha não conferem com as doações declaradas e com as despesas efetuadas, especialmente no que diz respeito a um depósito de R$ 10.000,00. Ele foi consumido com despesas não contabilizadas, através de quatro cheques, cada um nos respectivos valores de R$ 5.863,77, R$ 2.000,00, R$ 370,00 e, por fim, R$ 1.685,00. Não foram informados nem o gasto nem a sobra de campanha relativa a um outro depósito de R$ 10.000,00;
- Realização de saques em dinheiro da conta bancária de campanha, outro tipo de operação não autorizada, uma vez que impede a fiscalização do destino daquela quantia;
- Gastos com combustíveis incompatíveis, pois a prestação de contas indicava gastos de R$ 40.785,56 com gasolina, álcool, e diesel, quando somente três veículos foram utilizados na campanha: um carro de som, durante 25 horas; um veículo corsa, durante 10 dias e uma saveiro adaptada para carro de som, até o dia da eleição;
- Doação de combustível a eleitores, em troca de voto, pois a quantidade de combustível adquirido pela campanha era incapaz de ser consumida pelos carros utilizados, em tão pouco tempo;
- Despesas com material gráfico não contabilizadas.

1 Comentários

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  1. TENHO MEDO DO QUE ESSA QUADRILHA DOS BERTI SÃO CAPAZES,PENSAM NO MOMENTO EM APENAS COLOCAR AS MÃOS NOS DINHEIROS PUBLICOS,POIS MOSTRAR SERVIÇO APENAS GENILSON SILVA ACHO QUE CONFUDIRAM A CABEÇA DOS JUIZES PENSAVAM QUE ESTAVAM JUGANDO OS SENHORES BERTIS,POIS FILHO DE PEIXE PEIXINHO É.SENHORES ANTES DE PRE JULGAR PROCUREM SABER DA INDOLE DOS QUE AI ESTÃO ,POIS NEM TUDO QUE SE DIZ E VERIDICO APENAS O QUE É VISTO E O QUE PREVALECE.SE OS SENHORES ANDAREM EM SOBRADINHO IRÃO VER UMA MELORA QUE EM 12 ANOS NUNCA PODE SER VISTA POR PESSOAS QUE APENAS NÃO PENSAM EM MAMAR JUNTO AO PREFEITO , MAS QUE TEM COMPROMISSO COM A SOCIEDADE.ASS.ANINHA CIPRIANO

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