Homem detido com revolver no Alto da Maravilha


Por volta das 15h40min de sábado (14/11), enquanto fazia ronda rotineira, no Alto da Maravilha a guarnição CETO do 6º BPM, na Rua Ana Nery, abordou a pessoa de RENIVALDO DE SOUZA de alcunha (Pimenta), que estava de posse de uma arma de fogo revolver calibre 38, com 6 (seis) munições intactas além de uma arma branca do tipo peixeira, na cintura, no qual não houve reação contra a abordagem da polícia, que o conduziu ao complexo policial,sendo ouvido por Dr. Marconi Almino, delegado de plantão que o autuou em flagrante.
Nossa equipe do blog Maravilha Notícias conseguiu uma entrevista com Pimenta, e ao ser interrogado qual o motivo dele andar com duas armas ele respondeu: “Eu só ando armado para fazer minha própria segurança, sou filho de pernambucano, e pra bandido eu não me entrego não, mas não sou vagabundo não, sou trabalhador, pai de família tenho 2 (dois) filhos e minha esposa está aguardando nosso terceiro filho. Tempos atrás tive um desentendimento com ‘GUGU’, que covardemente matou um cara bom como o CÍCERO, eu também fui jurado pelo ‘GUGU’, e não vou andar de bobeira por ai não”.
Pimenta disse ter comprado à arma na feira do rolo por R$ 800,00 (oitocentos reais), e lamentava ter perdido a arma.
No momento da abordagem Pimenta tinha acabado de comprar um refrigerante e um pacote de bolacha, um doce em um estabelecimento próximo ao local onde fora abordado, que inclusive foram entregues a sua esposa.




Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.
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