SAÚDE: Remédio só em Farmácia


Em cumprimento ao estabelecido na Lei Federal nº 6437/77, Art. 6º da Lei Federal nº 5991/73, a Secretaria Municipal de Saúde de Senhor do Bonfim, através da Divisão de Vigilância Sanitária( DIVISA), e Vigilância Sanitária local emiti nota, proibindo a comercialização de medicamentos em Supermercados, Mercados, mercearias, Bares, lanchonetes,bombonieres, restaurantes, armazem, distribuidora de alimentos,e similares. Já que estes estabelecimentos não são locais de comércio de medicamentos.A Lei prevê apreensão, multa e interdição do estabelecimento que descumprir a norma.

A medida visa controlar a venda indiscriminada de medicamentos, que é privativa de Farmácias, Drogarias, Posto de Medicamentos conforme o Artigo 5º da citada lei.
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