Abastecimento das barracas e dos demais pontos comerciais, inclusive os fixos, localizados na área delimitada pelo perímetro oficial do São João

DECRETO Nº 078/2010
de 10 de junho de 2010
Disciplina o abastecimento das barracas e dos demais pontos comerciais, inclusive os fixos, localizados na área delimitada pelo perímetro oficial do São João 2010, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica Municipal e considerando os problemas ocorridos em outras ocasiões no que tange ao abastecimento dos pontos comerciais no circuito oficial do São João que compreende o Parque da Cidade e o circuito do Forrobodó,

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido, durante o período de realização dos festejos juninos, o período que vai das 06:00 às 15:00 horas (para o Parque da Cidade) e das 6:00 às 12:00 horas (para o circuito do Forrobodó) para abastecimento (mediante veículos transportadores de engradados de cervejas, refrigerantes e alimentos) das barracas e outros estabelecimentos de comercialização, fixos ou eventuais (aí incluídos os vendedores ambulantes), localizados no âmbito do circuito oficial conforme art. 1º do decreto 077/2010;

Art. 2º - A inobservância do disposto neste Decreto implicará em aplicação de multa ao comerciante, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) e em caso de reincidência o fechamento do estabelecimento por 48 (quarenta oito) horas.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Senhor do Bonfim, 10 de junho de 2010
PAULO BATISTA MACHADO
Prefeito Municipal de Senhor do Bonfim
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