Horário de funcionamento das barracas no circuito da festa junina

DECRETO Nº 076/2010
de 10 de junho de 2010
Dispõe sobre o horário de funcionamento das barracas no circuito da festa junina e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica Municipal e considerando os festejos juninos,

DECRETA:

Art. 1º - O horário de funcionamento das barracas no circuito oficial da festa junina (Parque da Cidade), no período de 22 a 27 de junho de 2010, será das 17:00h às 06:00h do dia seguinte;

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Senhor do Bonfim, 10 de junho de 2010
PAULO BATISTA MACHADO
Prefeito Municipal de Senhor do Bonfim
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