CONGRESSO NACIONAL PREPARA “FICHA LIMPA” PARA SERVIDORES COMISSIONADOS

(Projetos semelhantes tramitam na Câmara de Vereadores de Blumenau (SC) e na Assembléia Legislativa de Santa Catarina)


* Josemar Santana


Por iniciativa popular, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar à Constituição Federal, nº 135/2010, denominada pela imprensa brasileira de “Lei Ficha Limpa”, que tornou inelegíveis por 8 (oito) anos os candidatos a cargos eletivos que tenham sido condenados por processos de lesão ao erário ou crimes considerados inaceitáveis, a exemplo de compra de votos, estupro, tráfico de entorpecentes, homicídios dolosos e lavagem de dinheiro, entre outros

A “Lei Ficha Limpa”, que chegou ao Congresso Nacional com cerca de dois milhões de assinaturas populares, recolhidas em todos os municípios brasileiros, destacou-se como exemplo mais legítimo do exercício da cidadania, porque revelou a insatisfação do verdadeiro dono do poder – o povo, com a permanência de pessoas de vida pregressa suja na gestão de cargos executivos (prefeitos, governadores e presidentes) ou no exercício de mandatos legislativos (vereadores, deputados estaduais, deputados federais e senadores).

No último dia 25 (agosto/2010), por iniciativa de dois vereadores, Fábio Fiedler (DEM) e Zeca Bombeiro (PDT) do Município de Blumenau, no Estado de Santa Catarina, foi apresentado projeto de lei que obriga funcionários municipais contratados em cargos de confiança (tanto no âmbito do legislativo, como no âmbito do executivo) a passarem por um filtro semelhante à Ficha Limpa, que é a grande novidade das eleições deste ano.

Sabemos que a Constituição Federal garante ao gestor público (municipal, estadual ou federal) o direito de nomear e exonerar livremente (art. 37, inciso II, da C.F.) os ocupantes de cargos declarados em lei de confiança, ou comissionados, para auxiliares de escalões diferentes, que variam de secretários, a assessores, passando por diretores, gerentes, coordenadores e assim por diante. São aqueles cargos que estão definidos nas estruturas administrativas como cargos de ocupação temporária e que não devem ser submetidos à seleção por concurso público.

Na prática, a intenção é evitar que candidatos impedidos de disputar eleições assumam secretarias, diretorias ou assessorias e outros cargos de livre nomeação e exoneração declarados em lei municipal, estadual ou federal, porque se não houver esse impedimento, vai continuar possibilitando que o prefeito, o presidente de Câmara Municipal, o governador, o presidente de Assembléia Legislativa, o presidente da República, o presidente da Câmara Federal e o presidente do Senado Federal protejam amigos e correligionários que forem impedidos de participar de eleições, nomeando-os para cargos de confiança, ou comissionados.

Proposta semelhante a essa dos vereadores de Blumenau já está em tramitação na Assembléia Legislativa do estado de Santa Catarina, para impedir a nomeação de fichas sujas para cargos de confiança ou cargos comissionados no âmbito da administração estadual, seguindo proposta que já tramita na Câmara dos Deputados Federais, em Brasília e que pretende ter alcance mais amplo, porque a proposta federal, além de visar os cargos de confiança ou comissionados lotados nos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), enquadra diretores de instituições que recebem verbas federais, como ONGs, entidade pública e de classe.

Os representantes do povo do Município de Blumenau, através dos vereadores autores da proposta que tramita na Câmara de Vereadores daquele Município e os representantes do povo do estado de Santa Catarina, através dos deputados estaduais autores da proposta no âmbito estadual demonstram com as suas propostas que a intenção popular externada pelos quase dois milhões de assinaturas colhidas no país inteiro para aprovar a Lei Complementar à Constituição nº 135/2010, a “Lei Ficha Limpa”, veio para ficar e para valer em todos os cargos da administração pública, seja municipal, estadual ou federal e para ocupação de quaisquer cargos de confiança ou comissionados.

Afinal, para ingressar no serviço público, o cidadão comum se submete a processo seletivo por meio de concurso público e tem que provar ter vida pregressa limpa, declarando e provando não ter antecedentes criminais e ainda declarar os bens que possui no ato de sua nomeação para cargos públicos.

Estão aí, portanto, bons exemplos que poderiam ser seguidos pelos atuais vereadores de Senhor do Bonfim e dos demais municípios da Bahia e pelos futuros deputados estaduais que se elegerão no próximo mês de outubro.

*Josemar Santana é jornalista e advogado
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