Governo de Senhor do Bonfim aciona poder de polícia e lei eleitoral para barrar manifestação de Gustavo Miranda


Em Senhor do Bonfim, no dia da Pátria, os partidários do candidato Gustavo Miranda, PC do B, colocaram cartazes e fotos ao longo do percurso do desfile oficial ao 7 de Setembro, inclusive em postes e calçadas, o prefeito municipal Paulo Machado solicitou ao presidente do partido que retirasse a propaganda eleitoral indevida. Diante da negativa do partido em fazê-lo, o governo municipal acionou a polícia para retirar as placas inoportunas, comunicando o fato ao juiz eleitoral, Dr. Tardelli. Sentindo-se prejudicado, o candidato fez veicular nota em carro de som em que adjetivava o prefeito de autoritário e truculento. Por sua vez, em ato contínuo, o prefeito municipal – que hoje já se encontra em Brasília em reunião do PAC 2 – autorizou o setor de Vigilância a devolver as peças aos interessados.

Observância da Lei– A Resolução 23.191, Instrução 131, Classe 19 – Brasília / DF: Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas em campanha eleitoral (Eleições de 2010). Art. 11. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados (Lei n° 9.504197, art. 37, caput).

Fonte: Geraldo José
Fotos: Wilson Bahia (Cinco Mil)
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