Lei 11.705/2008 (LEI SECA) - Balanço anual da Delegacia 10/04 - Senhor do Bonfim‏



Balanço parcial do ano de 2010, desde 01/01/2010 até o dia 31/08/2010, com relação a fiscalização da Lei 11.705/2008 (LEI SECA), feita pela Delegacia PRF - 10/04, Senhor do Bonfim - BA, com circunscrição nas BR's 407 (Juazeiro - Capim Grosso), e
324 ( Capim Grosso - Riachão do Jacuípe ), tendo dois postos PRF's de fiscalizações; Posto 01 - Senhor do Bonfim, e Posto 02 - Capim Grosso:

Testes com etilômetros (" BAFÔMETROS") efetuados - 5.305

Condutores Notificados por dirigirem sob efeito do álcool - 105

Condutores presos por dirigirem sob efeito do álcool - 42


Como pode-se observar pelos números, a Delegacia 10/04 – Senhor do Bonfim, continua o trabalho com os etilômetros, intensificando cada vez mais a fiscalização da LEI SECA, visando com isso, coibir a ingestão de álcool por parte dos condutores, e
consequentemente, reduzir o número de acidentes na região, relacionado com embriaguez ao volante. Vale salientar que a Del. 10/04 realiza um mínimo de 30 testes diários, com os etilômetros (“BAFÔMETROS"), sendo que nos feriados prolongados, onde o fluxo de veículos tende a aumentar em até 40%, este número diário sobe para 40, e em operações específicas, são 50 testes diários.
O condutor que estiver entre 0,11 mg/l e 0,29 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões), o que equivale a aproximadamente dois copos de cerveja, variando de organismo para organismo, é multado em R$ 957,70 (novecentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos), e pode ter seu direito de dirigir suspenso por um período de um ano. Já o condutor que estiver acima de 0,29 mg/l (aproximadamente 04 copos de cerveja), além de ser notificado em R$ 957,70, é PRESO EM FLAGRANTE POR
CRIME DE TRÂNSITO.

Att:
Inspetor Lopes Júnior
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