O CRIME DE PEDOFILIA PELA INTERNET E A DIFICULDADE DE PUNIR OS CRIMINOSOS



*Josemar Santana


Sabe-se que a INTERNET possibilita que as pessoas mascarem suas identidades, criando perfis falsos e passam a se comunicar pelo computador levando imagens e textos que lhes interessam para endereços eletrônicos verdadeiros e também falsos.


Essa possibilidade facilita a prática do CRIME DE PEDOFILIA pela INTERNET, porque, mesmo com a punição prevista no Código Penal Brasileiro para essa modalidade de crime, introduzida pela Lei 12.015/2009, as punições somente vão alcançar os criminosos que se utilizarem de perfis verdadeiros e jamais alcançarão os perfis falsos.


Sem dúvida, como observa o jurista Antônio Gonçalves, em artigo escrito para o Jornal Carta Forense, edição de março passado (A Pedofilia e a relação com a Internet), “Em tempos de globalização e descarte tecnológico, o maior aliado do pedófilo se tornou o computador, mais especificamente a Internet”.


É que, pela Internet, os pedófilos atraem as crianças para exercerem a sua demência e como subterfúgio criam meios que oferecem propostas de trabalho como modelo, fotos artísticas, dentre outras, quando, na verdade, se tratam de joguetes para abuso infantil e pedofilia.


É aí que são produzidos fartos materiais, a exemplo de vídeos com crianças fazendo cenas que muitas vezes não sabem do que se trata, mas que são configurados como pornografia infantil, enquanto o(a) menor, constrangido(a), “não sabe se o que foi feito é certo ou não e os danos psicológicos causados podem ser detectados somente muito tempo depois”, ressalta o jurista Antônio Gonçalves.


A propagação dessa prática criminosa de pedofilia, pelo comércio desse material pela INTERNET envolve no crime tanto o emissor como o receptor e apesar da lei prever punição para quem envia e para quem recebe, não há como alcançá-los e puni-los de forma eficaz, porque os criminosos estão protegidos pelos perfís falsos criados para identificá-los como internautas, mas que, na verdade, não existem.


Considerando que a tecnologia proporciona essa facilidade, o pedófilo é beneficiado com a facilidade de poder forjar “IPs” falsos para assistir e fabricar material advindo da pedofilia, inclusive pelo uso de imagens inocentes que sofrem montagens e que as tornam pornográficas. E nada impede que o passo seguinte seja o oferecimento pessoal a menores de idade e até mesmo aos donos das imagens originais, vindo, aí, a surpresa de não terem feito cenas pornográficas, mas aparecerem nelas.


A dificuldade de combater esse tipo de crime está exatamente na variada possibilidade de camuflar o delito, pois como provar que um maníaco se masturbou ante a uma criança através de um chat? Como rastrear um vídeo de uma criança sendo tocada nas partes íntimas por um adulto, se o SITE tem origem inexistente, ou melhor, dados falsos?


Uma solução tem que ser encontrada urgentemente. Afinal, não é possível conceber que uma tecnologia tão avançada como a INTERNET não tenha meios de identificar os seus usuários, por meio de rastreamentos que possam identificar os perfis falsos com os verdadeiros emissores, através dos registros de seus computadores na rede mundial.


É o que se espera com muita urgência, para tornar eficaz a punição desses criminosos.


* Josemar Santana é jornalista e advogado.
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