STF RECONHECE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE HOMOSEXUAIS,MAS NÃO LHES GARANTE O CASAMENTO CIVIL


*Maraísa Santana

O Supremo Tribunal Federal (STF), maior Corte de Justiça do País, reconheceu, no último dia 5, por unanimidade, que os casais homosexuais (casais formados por pessoas do mesmo sexo) têm os mesmos direitos e deveres que os casais heterosexuais (casais formados por pessoas de sexos diferentes).

Significa dizer que os homosexuais passam a ter reconhecido o direito de receber pensão alimentícia, ter acesso à herança de seu(sua) companheiro(a) em caso de morte, podem ser incluídos como dependentes nos planos de saúde, poderão adotar filhos e registrá-los em seus nomes, dentre outros direitos, como lembra o jornalista Felipe Recondo do Jornal O Estado de São Paulo.

Assim, os casais homosexuais estarão submetidos às mesmas obrigações e cautelas impostas para os casais heterosexuais, como, por exemplo, para ter direito à pensão por morte, terá que comprovar que mantinha com o(a) companheiro(a) que morreu uma união em regime estável.

Sabe-se que pela legislação em vigor atualmente e por decisões de alguns tribunais, as uniões de pessoas do mesmo sexo eram tratadas como uma sociedade de fato, como se fosse um negocio e, no caso de separação, não havia direito a pensão, enquanto a partilha dos bens era feita medindo-se o esforço de cada um para a formação do patrimônio adquirido.

A decisão do STF vincula os tribunais e juízes singulares, que não poderão, de agora em diante, dizer que o relacionamento entre pessoas do mesmo sexo não configura união estável, porque passa a valer em todo o território nacional e determina todas as decisões de instâncias inferiores sobre o assunto.

Observa-se do teor da decisão do STF que ela não autoriza o casamento entre pessoas do mesmo sexo, mas poderá facilita a sua ocorrência, segundo entende a advogada e ex-desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Berenice Dias, porque “há uma brecha na Constituição e no Código Civil sobre a possibilidade de transformar uma união estável em casamento”, esclarece Berenice.

Com isso, as uniões homoafetivas (ou homosexuais) passam a ser tratadas como um novo tipo de família, ao lado dos três tipos de família já reconhecidos pela Constituição, quais sejam: a família convencional (formada com o casamento); a família decorrente da união estável e a família formada pela mãe solteira e seus filhos.

Convém observar que a decisão do STF não torna reconhecidos automaticamente os direitos dos casais homosexuais iguais aos dos casais heterosexuais, porque exige a proposição de ações judiciais sobre aqueles direitos para os quais pleiteiam reconhecimento.

De qualquer sorte, a decisão do STF representa um avanço muito importante no reconhecimento dos direitos dos casais homosexuais e pode servir de estímulo ao Congresso Nacional para que os 16 projetos de lei relativos ao assunto e estão em tramitação no Parlamento brasileiro, desde 1995, possam ganhar tramitação mais rápida e conseqüente votação.

Segundo a advogada e ex-desembargadora Berenice Dias, o Censo de 2010 revela que há 60 mil casais homosexuais autodeclarados no País e na avaliação da Ministra Ellen Gracie, o reconhecimento pelo STF desses direitos, “responde a um grupo de pessoas que durante muito tempo foram humilhadas, cujos direitos foram ignorados, cuja dignidade foi ofendida, cuja identidade foi denegada e cuja liberdade foi oprimida”.

Para o Presidente do STF, Ministro César Peluso, a decisão do Supremo “apenas supre uma lacuna normativa que precisa ser preenchida pela elaboração de uma lei” e que para evitar maiores injustiças a Corte aplicou a analogia da semelhança entre relações heterosexuais homosexuais.

*Maraísa Santana é advogada especializada em Direito Público Municipal com Habilitação para o Ensino Superior de Direito.
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