O CARTÃO DE CRÉDITO E AS NOVAS REGRAS DE USO


*Maraísa Santana

Entraram em vigor as novas regras de padronização de uso do cartão de crédito no primeiro dia deste mês de junho, fazendo valer, na prática, as decisões tomadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), no mês de novembro do ano passado, colocando os usuários desse sistema diante de duas situações:

A primeira situação, mantendo os usuários antigos (os que já trabalham com cartões, antes de 1º de junho deste ano) nas regras anteriores, sujeitos a cerca de 80 (oitenta) tarifas, até 31 de maio do ano que vem, caindo para 5 (cinco) tarifas a partir de 1º de junho de 2012; e, a segunda situação, impondo aos usuários novos (que começaram a trabalhar com cartões a partir do dia 1º de junho deste ano) apenas 5 (cinco) tarifas.

Para quem está começando a trabalhar com cartões de crédito a partir de 1º de junho em curso, além da anuidade, só poderão ser cobradas tarifas pelo fornecimento de segunda via do cartão, pela retirada de dinheiro na função saque, pelo pagamento de contas e pela avaliação emergencial de limite de crédito pelo cliente.

Também, a partir de 1º de junho corrente entrou em vigor outra mudança importante, a do valor mínimo estabelecido para pagamento das faturas mensais, ou seja, 15% (quinze por cento), percentual esse que passará para 20% (vinte por cento) a partir de 1º de dezembro vindouro.

Desde março passado, deixaram de existir as tarifas cobradas sobre as contas eletrônicas, com exceção da tarifa de anuidade, que permanece sendo cobrada sobre as contas eletrônicas, porque essas contas são operadas diretamente pelo consumidor, via internet, sem a necessidade de comparecimento às agências bancárias ou financeiras.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu oferecer ao consumidor duas oportunidades de operações com cartões, o que permite ao cliente fazer comparações de preços e escolher o tipo de cartão mais adequado para as suas necessidades. Com o cartão básico, o cliente poderá utilizá-lo exclusivamente nas funções consideradas clássicas de pagamentos de aquisição de bens (objetos) e serviços nos estabelecimentos credenciados, podendo incorporar as opções de compra ou parcelamento.

Já o cartão diferenciado é aquele associado a programa de benefícios e recompensa, a exemplo da troca de distâncias percorridas por via aérea, em que o cliente troca por novas passagens aéreas, valendo observar que essas vantagens (benefícios e recompensa) terão que ser incluídas apenas na anuidade e não terão incidência de taxas específicas.

Por outro lado, a instituição financeira titular do cartão terá que informar aos seus clientes sobre todos os serviços incluídos em tarifas cobradas, enquanto continua proibido o envio de cartões para o cliente sem que ele autorize previamente.

Além da discriminação das tarifas cobradas constarem da fatura mensal do cartão, também terão de constar informações, a exemplo do “limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação, gastos, por evento, inclusive quando o saldo é parcelado e os encargos cobrados, informados de acordo com a operação”, adverte o site Legis Center.

*Maraísa Santana é advogada, especializada em Direito Público com Habilitação para o Ensino Superior de Direito.
Postagem Anterior Próxima Postagem

PUBLICIDADE