A LEI MARIA DA PENHA 5 ANOS DEPOIS


*Josemar Santana

Sancionada pelo presidente Lula em 07 de agosto de 2006 e em vigor a partir de 22 de setembro de 2006, a Lei Maria da Penha está completando 5 (cinco) anos, com o propósito de fazer valer mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, além de dispor sobre as seguintes questões: criação dos juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; alteração do Código de Processo Penal; alteração do Código Penal e alteração da Lei de Execução Penal, entre outras providências, conforme está escrito na introdução do texto da Lei.

O nome Maria da Penha dado à Lei 11.340/2006 é uma homenagem prestada à farmacêutica brasileira, Maria da Penha Maia Fernandes, que foi espancada de forma brutal diariamente pelo marido durante seis anos de casamento, chegando a tentar assassiná-la por duas vezes, no ano de 1983, por causa do ciúme doentio que sentia. A primeira tentativa de assassiná-la se deu pelo uso de arma de fogo, deixando a vítima paraplégica e, na segunda tentativa, por eletrocussão e afogamento, o que encorajou a vítima a denunciar o marido, que somente foi punido 19 (dezenove) anos depois, e, mesmo assim, só ficou preso em regime fechado por dois anos.

Após cinco anos em vigor, a Lei Maria da Penha tem levantado permanentes discussões sobre a sua aplicação prática, gerando críticas positivas e negativas, não apenas entre os doutrinadores (opiniões de juristas especializados em Direito Penal), mas, também, nas decisões jurisprudenciais (decisões de juízes e dos tribunais), observando-se a aplicação prática da Lei, que surgiu com o fim específico de proteger as mulheres da violência no âmbito familiar e doméstico, “com objetivos de impedir que os homens assassinem ou batam nas suas esposas”, como declarou na época, a relatora da lei, a então deputadafederal Jandira Feghali, do PCdoB/RJ.

O certo é que, ao longo desses cinco anos, a Lei Maria da Penha tem sido aplicada também para casos de violências de mulheres contra seus maridos e de violências entre casais homosexuais, sob o argumento dos aplicadores, de que não há legislação específica (apesar de existirem disposições no Código Penal) para os casos de agressões de mulher contra marido, companheira contra companheiro, namorada contra namorado e de companheiro contra companheiro, dando razão ao uso da Lei Maria da Penha, nesses casos, em observação ao princípio da analogia, isto é, na falta de legislação específica sobre determinado assunto, utiliza-se a legislação existente sobre outro assunto semelhante.

Tem havido reações favoráveis e contrárias de entidades da sociedade civil organizada que cuidam da proteção à mulher e também de alguns doutrinadores, quando a Lei Maria da Penha é aplicada fora do seu âmbito determinado no texto legal, mas o fato é que têm ocorrido algumas aplicações que chamam a atenção pela peculiaridade do caso concreto, a exemplo dos seguintes:

- Em julho de 2009, uma moradora da cidade de Dionísio Cerqueira (Santa Catarina) foi proibida de se aproximar do ex-marido e da nova mulher dele, também com base na lei.

- Em fevereiro deste ano, o juiz da cidade de Rio Prado (Rio Grande do Sul) proibiu um homem de ficar a menos de cem metros do ex-companheiro, levando em consideração a situação vulnerável da vítima.

- Em abril deste ano, o Juiz da 11ª Vara Criminal do Rio de Janeiro determinou que Renã Fernandes da Silva mantivesse distância mínima de 250 metros de seu companheiro, o cabeleireiro Adriano Cruz de Oliveira, que vinha sofrendo agressões. O juiz explicou a sua decisão da seguinte forma: “A especial proteção destinada à mulher pode e deve ser estendida ao homem naqueles casos em que ele também é vítima de violência doméstica e familiar. Eis que no caso em exame a relação homoafetiva entre o réu e o ofendido, isto é, entre dois homens, também requer a imposição de medidas protetivas de urgência, até mesmo para que seja respeitado o Princípio Constitucional da Isonomia” (está consagrado no art. 5º, caput, da CF “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”).

- Em Cuiabá (Mato Grosso) uma mulher foi obrigada a se manter afastada do ex-marido a quem vinha perseguindo, alegando o juiz que assim determinava, observando o princípio da analogia.

A grande luta das organizações feministas, dos órgãos governamentais e das pessoas voltados para a defesa dos direitos humanos, no entanto, é no sentido de que a Lei Maria da Penha seja aplicada com mais rigor, para tornar-se instrumento legal efetivo de combate à violência familiar e doméstica contra a mulher, porque, apesar dessa Lei estar em vigor há cinco anos, as estatísticas têm mostrado que as agressões familiares e domésticas contra a mulher continuam em números alarmantes.

*Josemar Santana é jornalista e advogado.
Postagem Anterior Próxima Postagem

PUBLICIDADE