DOIS IRMÃOS E UM TIO FORAM PRESOS ACUSADOS DE TRÁFICO DE DROGAS EM BONFIM


Uma operação comandada pelo Coordenador de polícia Civil Delegado Felipe Nery e o Delegado Titular da 19ª Coorpin, Dr. Juvenal Uchoa e Investigação desta Coorpin de posse demandados de buscas e apreensão prenderam por Tráfico de Drogas integrantes de uma família no Bairro Alto da Rainha.

Nossa equipe conversou com o Delegado Felipe Nery que contou a nossa reportagem “A gente já vinha monitorando o Binho, um traficante de cocaína como ele mesmo assumiu que a droga é dele, e nesse monitoramento a gente visualizou que o irmão dele também entregava droga, através de campanas o nosso SI presenciou o momento exato que o irmão dele entregava drogas, e quando chegamos a casa pra fazer abordagem ele estava num prédio ao lado da casa dele que é dele também, com várias menores e alguns menores todos bebendo”, disse Dr. Felipe

Na primeira revista foi encontrada uma pedra de cocaína no bolso das vestes do Eliseu, tio de Binho e no momento das buscas o Edilson irmão de Binho teria confessado onde a droga estava enterrada. “Nós cavamos e encontramos a cocaína enterrada no quintal do ponto comercial do Binho e o Edilson frisou pra nossa equipe que essa droga teria sido o Eliseu tio, que tinha trazido da cidade de Saúde para que eles pudessem vender a droga aqui, então nesse momento foi dada voz de prisão por tráfico e associação ao tráfico, por fornecimento de bebidas a menor, e ficarão a disposição da justiça”, continuou o Delegado.

A operação foi realizada as 16h00min, e foram apresentados no complexo policial por tráfico de drogas:

- EDUARDO LOPES DA SILVA, 25 anos, (Binho) motoboy, residente no Bairro Alto da Rainha.
- EDILSON LOPES DA SILVA, 27 anos, residente no Bairro Alto da Rainha.
- ELISEU LOPES FERREIRA, 40 anos, serralheiro, residente no Bairro Alto da Rainha, por ser o proprietário da residência, onde estavam as menores ele foi autuado também por ter fornecido bebidas a menor.
"Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:
Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave."
Foram encontradas enterradas 18 petecas de cocaína pesando 45,12g.

Outras quatro pessoas foram apresentadas, e depois liberadas, um menor e outras cinco menores também foram apresentados na delegacia.

Maravilha Notícias
Postagem Anterior Próxima Postagem

PUBLICIDADE