CIPE- CAATINGA APREENDE ARMA DE FOGO E SUSPEITO DE TENTATIVA DE HOMICÍCIO EM ITIÚBA- BA


No dia 12/11/2011, por volta das 13h30, Policiais Militares da CIPE-CAATINGA, foram informados, através de denúncia que na Fazenda Alma, município de Itiúba, estaria escondido um elemento que tentou contra a vida do seu vizinho cerca de um mês atrás.
Deslocando ao local a guarnição comprovou a veracidade do fato ao encontrar José Dantas do Nascimento, vulgo (Galego), que confessou a tentativa de homicídio e conduziu os policiais até o local onde encontrava escondida a arma. Tratava-se de 01 (um) revolver cal. 38, marca Taurus, oxidado, capacidade para seis cartuchos, nº de série 2074251, com 03 (três) capsulas vazias e 02(dois) cartuchos intactos.
O acusado, a arma, as capsulas e os cartuchos apreendidos foram apresentados ao Escrivão Valnei Aquino de Oliveira na Delegacia de Policia de Itiúba.

Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Art. 121. Matar alguém:
Pena- Reclusão de 6 a 20 anos;
Art. 14. Diz-se o crime:
Tentativa:
II- Tentado, quando iniciada a excução, não se consuma por circunstância aleias á vontade do agente;
Pena de tentativa-
Paragrafo Único- Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuida de um a dois terços.


JOSE CARLOS SOARES MARIANO – Maj PM
Comandante
E Polícia Civil de Itiúba
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