TRIBUNAL DO JÚRI DE ITIÚBA ABSOLVE ACUSADO DE HOMICÍDIO

O Tribunal do Júri da Comarca de Itiúba, Bahia, absolveu na Sessão de Julgamento realizada na última quarta-feira (09/11), o réu Lauro Gonçalves de Oliveira, de apelido “Zazá”, acusado de homicídio na pessoa de Nivaldo Pereira da Silva, de apelido “Mãezinha”, crime ocorrido no dia 5 de junho de 1994, na Fazenda Periperi, zona rural de Itiúba.

O Ministério Público, pelo Promotor de Justiça Samuel de Oliveira Luna, sustentou a acusação de Homicídio Simples, em obediência ao Libelo Acusatório, pedindo a condenação do réu, apesar de aceitar o Laudo de Exame de Sanidade Mental, realizado pelo Hospital de Custódia e Tratamento do Estado da Bahia, em que o acusado foi considerado inimputável, tendo em vista que, à época do crime, o acusado era portador de retardo mental que o incapacita para o entendimento e a determinação, pedindo a sua internação em Hospital de Custódia e Tratamento, como Medida de Segurança.

A defesa, patrocinada pelo advogado bonfinense Josemar Santana, que completou 90 (noventa) atuações no Tribunal do Júri, sustentou as teses de Legítima Defesa e Desclassificação de Homicídio para Lesão Corporal seguida de Morte, seguindo a posição defendida em sede de Contrariedade ao Libelo apresentada pelo defensor anterior, ambas recusadas pelo Conselho de Sentença, tendo conseguido, entretanto, a absolvição do acusado pela condição de inimputável, com tratamento ambulatorial, como Medida de Segurança.

A Juiza Dione Cerqueira, ao prolatar a sentença de absolvição de “Zazá”, determinou o seu tratamento ambulatorial, através do CAPS-Centro de Atenção Psico-Social do Município de Itiúba, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos.

Sansil Comunicação
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