ESPAÇO DO LEITOR: A Vergonha do Trânsito Municipal‏


Segundo o Art. 267 do Código de trânsito brasileiro - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

E por que se reúnem três pessoas para indeferir os recursos que os cidadãos bonfinenses fazem?
É perseguição com o cidadão bonfinense que paga seus impostos?
Satisfação em ver um condutor pagar uma multa?

Por que um agente fica atrás de uma arvore anotando as placas dos condutores julgando ta “falando no celular”, “sem cinto de segurança” etc. por que não adverte?

No momento em que chega o aviso de multa e o condutor vai até o órgão responsável fazer seu recurso, em um ato democrático, já reconheceu seu “erro” se errou; sendo que nas cidades que o trânsito é municipalizado há um tempo este recurso é aceito, por que na cidade se senhor do Bonfim não pode ser.

Estacionamento no centro não existe, tem muito ponto de taxi que os veículos particulares não podem parar que vem logo um agente anotando as placas, agora tem muito taxista que além de parar estaciona nos locais não destinados para eles, sem contar nos donos de comércio que guarda sua vaga com cadeiras e objetos diversos.

E no caos que é na Praça Simões Filho, que vans estacionam na contra mão atrapalhando o tráfego.

Já que o trânsito é municipalizado, por que os agentes que querem tanto anotar, não vão preencher registro de acidente de trânsito?

Bruno Nascimento
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