SSP inicia processo de expulsão do investigador civil acusado de matar a esposa em Sr do Bonfim


Foi publicado no Diário Oficial do Estado, o inicio do processo para expulsar do quadro da polícia civil da Bahia, o investigador João Macedo dos Santos, acusado de ter matado na noite do dia 29 de outubro, a própria esposa, Márcia Regina Macedo, com requintes de crueldade.

Márcia foi algemada e espancada até morrer. A sessão de tortura, aconteceu no quarto dos filhos do casal, local escolhido pelo assassino, devido a acústica, os vizinhos não podiam ouvir os gritos de socorro de Márcia.

Após consumar o fato, o investigador que teve a ajuda do próprio irmão, Renato Macedo, também indiciado pela Polícia, forjou um acidente de carro na BA-131, no trecho próximo ao município de Antônio Gonçalves.
João Macedo, que se encontra preso na Corregedoria da polícia civil em Salvador, prestará depoimento no próximo dia 14 de fevereiro em Sr do Bonfim.

A investigação foi coordenada pelo delegado Felipe Nery.

Confira a seguir, trecho extraído do Diário Oficial da Bahia :

PORTARIA n° 24, de 17 de janeiro de 2012-Autos do expediente nº 5654110051113-Instaurar o processo administrativo disciplinar nº 0511120001269, designando a 4ª CPPAD, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apurar infrações administrativas atribuídas ao servidor de cadastro nº 20.514.421-7, porque no dia 29 de outubro de 2011, no município de Senhor do Bonfim/Ba, teria ceifado a vida de sua esposa e alterado o local do crime, simulando que a causa da morte da vítima seria um acidente de trânsito, fatos apurados através do inquérito policial nº 405/11, instaurado na Delegacia Territorial de Senhor do Bonfim/Ba, condutas que podem configurar violação aos preceitos proibitivos previstos no art. 90, incisos XXVIII e LIII, c/c art. 95, inciso IX, ambos da Lei Estadual nº 11.370/09. Outrossim, decide afastar preventivamente de suas atividades funcionais o servidor acusado, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com lastro no art. 208, caput, da Lei 6.677/94 e nos itens 05 e 35 da Instrução Normativa nº 002/2008 – SSP, publicada no DOE de 12.09.2008, assim como determinar, pelo mesmo prazo, o recolhimento da(s) arma(s) pertencente(s) à Polícia Civil que eventualmente esteja(m) em poder do mesmo, bem como a apreensão da sua Cédula de Identificação Funcional e Distintivo de Serviço, com fulcro na alínea “a” do inciso I do art. 11, c/c com o art. 1º da Portaria nº 171/SSP/BA, publicada no D.O.E de 20 e 21/01/1996.

Do blog: Walterley Kuin
Postagem Anterior Próxima Postagem

PUBLICIDADE