OAB e AMB organizam mobilização popular: querem criação de lei para garantir mais verba à saúde


*Maraísa Santana

Mais uma vez, o povo brasileiro decide, através de ampla mobilização popular, adotar providências que deveriam ser adotadas pelos nossos governantes, isto é, pelos titulares do PODER EXECUTIVO e pelos nossos representantes políticos, ou seja, deputados federais e senadores, titulares do PODER LEGISLATIVO.

Desta vez, a ampla mobilização popular será para obrigar o Governo Federal a destinar mais verbas para a saúde, apesar do assunto estar assegurado na Constituição Federal, que em outubro próximo completará 24 anos em vigor, sem que tenha havido a regulamentação necessária para impor ao Governo Federal, o percentual de suas receitas que deve ser destinado à saúde.

Para isso, a Ordem dos Advogados do Brasil, ao lado da Associação Médica Brasileira (AMB) e de outras entidades da sociedade civil, trabalha para começar a coletar assinaturas com o objetivo de elaborar uma lei de iniciativa popular que obrigue a União a gastar 10% de suas receitas com saúde. Para que consiga enviar o texto ao Congresso, são necessárias 1,5 milhão de assinaturas, equivalentes a 1% (um por cento) dos eleitores inscritos no país, que alcança cerca de 150 (cento e cinqüenta) milhões de eleitores.

Segundo notícia gerada pela Revista Consultor Jurídico (21.02.2012), a OAB toma por base um estudo conduzido pelo Instituto Datafolha para dizer que a saúde foi “considerada a pior área do primeiro ano do governo Dilma Rousseff”. Diz o relatório que o Brasil tem 145 milhões de pessoas que dependem exclusivamente do Sistema Único de Saúde, o SUS. “O governo estipulou um percentual de 12% para os estados destinarem à saúde, estipulou o percentual de 15% para os municípios, e, para si, para a própria União, não estipulou percentual nenhum. Ou seja, fica de acordo com o sabor da vontade política de quem estiver no governo. É lamentável que assim seja", afirma o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

De acordo com a Constituição Federal, Lei Complementar deve definir os percentuais que União, estados e municípios destinem à saúde, e cabe ao Congresso redigir a lei. A regra está descrita no artigo 168, parágrafo 3º. Em 2000, foi aprovada a Emenda Constitucional 29, consolidando o SUS – Sistema Único de Saúde, tornando-se um avanço significativo para a assistência do Estado Brasileiro à saúde do seu povo, apesar de todas as carências e deficiências que são do nosso conhecimento.

Pela EC (Emenda Constitucional 29, a União deveria, em 2000, repassar à saúde 5% a mais do que havia passado no ano anterior. Nos anos seguintes, esses valores seriam corrigidos de acordo com a variação do Produto Interno Bruto-PIB (formado pela soma de todos os salários e todos os serviços prestados pagos durante o ano, no país). Os estados ficaram obrigados a destinar 12% de seus orçamentos e os municípios, 15%. A norma teve validade até 2004, no governo Lula, quando deveria ter sido sancionada a Lei Complementar de que fala a Constituição.

Finalmente, em 2011 (sete anos depois), o Congresso aprovou lei versando sobre o assunto, e a presidente Dilma Rousseff a sancionou em 15 de janeiro deste ano. Isso, entretanto, ao contrário de resolver o problema, tornou a situação pior do que era antes da sanção da Lei pela presidente Dilma, porque, para não impor ao Governo Federal a obrigatoriedade de aplicar na saúde do povo brasileiro o percentual de 10% das receitas que obtiver, a presidente Dilma vetou 15 dispositivos, acabando com a necessidade de ajustar o repasse à saúde de acordo com as variações do PIB. O motivo alegado pela presidente – pasmem os leitores!!! - foi impedir “instabilidade na gestão fiscal e orçamentária”.

Ora, ora, sabe-se que a “instabilidade na gestão orçamentária e fiscal” tem sido provocada ao longo dos anos, especialmente nos últimos dez anos, pelo elevado crescimento da corrupção no seio dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, destacando-se entre eles, o MENSALÃO DO PT, que se encontra em pauta para julgamento no Supremo Tribunal Federal, ainda neste primeiro semestre de 2012.

A atitude da presidente Dilma, em vetar 15 artigos da Lei Complementar que regulava a aplicação pelo Governo Federal, de verbas para a saúde, chega a ser considerada ato de crueldade humana, porque tem um objetivo claro: incutir na mente do povo brasileiro que somente a criação de novos impostos vai permitir a aplicação de mais verbas para a saúde.

Pior é que, enquanto a presidente tenta incutir essa situação na mente dos brasileiros, milhares de pessoas morrem todos os dias por falta de assistência à saúde, o que se configura como ato de extrema crueldade, porque a sua eleição significou um voto de confiança do povo brasileiro em sua intenção de cuidar da população, especialmente, a mais carente.

Não é sem razão que a CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil elegeu a necessidade de melhoria dos serviços públicos de saúde como tema da Campanha da Fraternidade deste ano, com a seguinte frase: FRATERNIDADE E SAÚDE PÚBLICA, sob o lema: “Que a saúde se difunda sobre a terra”

A idéia do movimento encampado pela OAB e pela AMB é criar uma lei de iniciativa popular que fixe o valor do repasse em 10% das receitas anuais da União para a saúde. Os formulários de assinatura devem começar a circular em março nas principais cidades do Brasil. A expectativa é conseguir cerca de 3 milhões de assinantes.

Vamos ficar atentos para assinarmos essas listas, quando em março próximo ou nos meses subseqüentes elas chegarem até nós.

Vamos fazer valer o poder que a Constituição Federal diz que temos, ao dispor no seu art. 1º, que o PODER EMANA DO POVO e, sendo assim, vamos exercê-lo, já que os nossos governantes (presidente da República) e os nossos representantes (deputados federais e senadores) não o fazem.

*Maraísa Santana é advogada, especializada em Direito Público e Controle Municipal, integrante do Escritório SANTANA ADVOCACIA, com unidades em Senhor do Bonfim/Bahia e Salvador/Bahia.
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