DE VOLTA CASO DE VIATURA DE DM TRANS SOBRE FAIXA DE PEDESTRE

Ao invés dos agentes de trânsito largarem o veiculo em cima da faixa de pedestre, impedindo que as pessoas façam a travessia da via com segurança; deveriam tirar as cadeiras mesas e cavaletes que os lojistas colocam na frente das lojas para guardarem vaga.
Já que o DM TRANS conhece o CTB deveria respeitar o Art. 267 deste que reza:

Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punido com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
No entanto quando nós cidadãos bonfinenses, vamos buscar nosso direito o recurso é indeferido. por parte do órgão, DM TRANS.
Já que existe o recurso, qual o critério para recusar o pedido?
Deveriam ter compromisso com a lei, e não sair aplicar multas aleatoriamente, escondendo-se por trás de um código 00221 por exemplo.

Bruno
Postagem Anterior Próxima Postagem

PUBLICIDADE