PROJETO DE LEI DÁ ISENÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA QUEM SERVIR À JUSTIÇA ELEITORAL


Os eleitores convocados e nomeados para servirem à Justiça eleitoral serão isentos do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos. É o que pretende o deputado estadual Pastor José de Arimatéia (PRB), em projeto de lei apresentado à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.
A proposta considera eleitor convocado e nomeado aquele que presta serviços no período de eleições, plebiscitos e referendos como componente de mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente, segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de junta eleitoral, supervisor de local de votação e os designados para auxiliar seus trabalhos. Para ter direito ao benefício, é necessária a comprovação do serviço prestado em, no mínimo, duas eleições consecutivas ou não, sendo que cada turno é considerado uma eleição.
A comprovação será efetuada através da apresentação de declaração ou diploma expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição, cuja cópia autenticada deverá ser juntada no ato da inscrição.

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