AUDITORIA INTERNA NOS MUNICIPIOS



A Importância e a Aplicação da Auditoria Interna nos Municípios (prefeituras e câmaras) como ferramenta para a sociedade no exercício do papel de combate à corrupção e improbidades administrativas praticadas por gestões passadas.

Com experiência em mais de 20 municípios (Poder Executivo e Poder Legislativo) o Contador Público e Auditor Franklin Farias, Pós-Graduado em (Auditoria, Perícia Judicial Contábil, Controladoria, Gerência Contábil, Administração Pública e Gerência de Cidades) escreve aos leitores do Maravilha Notícias

Praticamente uma obrigação de primeira necessidade para o novo gestor, assim é definido o aconselhamento de muitos contabilistas e juristas especializados na área pública quando se trata do tema: AUDITORIA INTERNA COM ÊNFASE NA GESTÃO ANTERIOR.

A aplicação da Auditoria Interna poderá “até” ser facultada caso a gestão anterior não seja oposicionista ao novo pleito e caso seja o contrário, ela torna-se de cunho “obrigatório”.

Também conhecida por Auditoria Governamental, a Auditoria no Setor Público, especificamente, é o conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão pública e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito público e privado, mediante a confrontação entre a situação encontrada e determinado critério técnico, operacional ou legal.

O exame da legislação municipal específica em conformidade com as resoluções dos Tribunais de Contas e normas correlatas versus (em confronto) à execução dos programas dos municípios, dos limites constitucionais relativos à educação e saúde, das licitações e contratos (conforme a Lei 8.666/93), convênios, acordos, ajustes, dentre outros instrumentos pertinentes; Este também é papel da Auditoria no Setor Público.

Fica a dica do Especialista Franklin Farias aos novos gestores:

“Segundo o princípio da legalidade, o administrador não pode fazer o que bem entender na busca do interesse público, ou seja, tem que agir segundo a lei, só podendo fazer aquilo que a lei expressamente autoriza e no silêncio da lei está proibido de agir”.

Franklin Farias
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