ELEITOR TEM ATÉ 6 DE DEZEMBRO PARA JUSTIFICAR AUSÊNCIA À VOTAÇÃO


O eleitor que não votou no dia 7 de outubro e nem justificou sua ausência tem até o dia 6 de dezembro para apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral. O documento deverá ser dirigido ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito, pessoalmente ou pelos correios. No pedido de justificativa devem constar o nome, data de nascimento, filiação, número do título, endereço atual e o motivo da ausência à votação, cabendo ainda ao eleitor apresentar cópia de documento que comprove sua identidade.
Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas. O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará sempre a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.

Penalidades

O eleitor que não apresentar a justificativa, enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, fica impedido, entre outras coisas, de obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, se servidor público; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, bem como - se aprovado - tomar posse nele; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Quem não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores. A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos).

Jusbrasil

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