NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE SUSPENSÃO DA PESQUISA DE PONTO


NOTA DE ESCLARECIMENTO

A SATC ENCAMINHA PARA CONHECIMENTO PÚBLICO SUA DEFESA ENTREGUE NO PRAZO PARA A JUSTIÇA ELEITORAL DE PONTO NOVO


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR LEONARDO BRUNO RODRIGUES DO CARMO

JUIZ DA 115ª ZONA ELEITORAL DO ESTADO DA BAHIA



PROCESSO Nº 474-50.2012


A SATC Assessoria e Consultoria e Meire Jaiane Cruz da Silva, já qualificadas nos autos da representação em formulada pela Coligação “O Governo é do Povo”, vem perante Vossa Excelência apresentar DEFESA e PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, com base nos fatos a seguir narrados:


A primeira representada é uma empresa que inicia na região um trabalho sério e de qualidade no levantamento e tabulação de dados. Por este motivo vem realizando pesquisas em diversas zonas eleitorais da microrregião a fim de destacar-se nesse seguimento.


Assim procedeu ao registro de pesquisas nas zonas eleitorais de Pindobaçu, Jaguarari e Ponto Novo, cumprindo rigorosamente o que determina a legislação eleitoral.


I - DO DIREITO:

Ora excelência a 2ª pesquisa eleitoral realizada no município de Ponto Novo cumpriu o que determina a Lei Eleitoral, no parágrafo 8 do artigo 1º da Resolução 23.364/2011, que possibilita o que foi realizado, nesse sentido:
            1ª. ...


            8ª. As entidades e empresas deverão informar, no ato do registro, o valor de mercado das pesquisas que realizarão por iniciativa própria.


Assim, é aplausível a realização de pesquisa por iniciativa da própria empresa sem a necessidade de contratante. Tanto que assim foi realizado nos municípios listados acima e que os juízes eleitorais Aroldo Carlos Borges do Nascimento e Tardelli Cerqueira Boaventura (Processo nº 000.236-33.2012.6.05.0179) que tal requisito legal foi atendido.


        
II -DA NÃO INDICAÇÃO DE TODOS OS CANDIDATOS AOS ENTREVISTADOS:


Ora excelência, a segunda pesquisa realizada no município de Ponto Novo, teve como finalidade entender a opinião do eleitorado sobre os acontecimentos do período anterior ao levantamento dos dados. A pergunta do questionário é bem clara:


P02. SE A ELEIÇÃO FOSSE HOJE, EM QUAIS DESTES CANDIDATOS O(A) SR(A) VOTARIA PARA PREFEITO DE PONTO NOVO, COM A DESISTÊNCIA DO CANDIDATO DETO - PMDB 15?


( 1 ) ADELSON    PP 11 - COLIGAÇÃO A VONTADE DO POVO
( 2 ) MARCOS SILVA   PSD 55 - COLIGAÇÃO O GOVERNO É DO POVO
( 3 ) NENHUM/BRANCO/NULO
( 4 ) NÃO SABE
( 5 ) NÃO RESPONDEU


Nosso entendimento do termo: COM A DESISTÊNCIA, mostra claramente ao eleitor antes dele opinar na sua resposta.


Significado de Desistência
s.f. Ação de desistir; renúncia.
Sinônimos de Desistência
Sinônimo de desistência: abandono, abdicação, deserção, renunciação e resignação
Fonte: http://www.dicio.com.br/desistencia/


Significado de Renunciar
v.t. Abrir mão de, desistir da posse de: renunciar a uma herança.
Rejeitar, recusar, não querer: renunciar todo e qualquer compromisso social.
Renegar: renunciou a religião.
Deixar voluntariamente: renunciou ao cargo de ministro.
Fonte: http://www.dicio.com.br/desistencia/


Dessa forma, a pergunta do questionário consta todos os nomes dos candidatos, mas foi feita uma pergunta estimulada esclarecendo antes do entrevistado respondê-la sobre tal fato não ferindo de forma alguma o art. 3º da Resolução 23.364/2011:


Art. 3º A partir de 5 de julho de 2012, o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.


III - DA INEXISTÊNCIA EM METODOLOGIA E MARGEM DE ERRO PARA ELEIÇÃO PROPORCIONAL


Ora excelência, a inexistência em metodologia e margem de erro para eleição proporcional só pode ser aplicada no tamanho da amostra pesquisada, e numa pergunta espontânea para pleito eleitoral proporcional, é importante esclarecer que o eleitor responde o que quiser, até mesmo nomes de pessoas que eles acham que são candidatos e na verdade não são candidatos registrados para o pleito eleitoral vigente. Dessa forma, é que não foi divulgado o relatório da pesquisa para eleição proporcional, mas tínhamos que cumprir a legislação eleitoral que dita que toda pesquisa eleitoral deverá ser registrada.


Por fim, apresenta a empresa nesta data a DEFESA e a documentação encaminhando por e-mail aos sítios de internet as quais enviou relatório do resultado da pesquisa e comunicando decisão de suspensão de vossa excelência.


Ante o exposto, requer a reconsideração da decisão liminar para possibilitar a divulgação da pesquisa.


Senhor do Bonfim, 30 de setembro de 2012


José Olavo da Silva Neto
Representante Legal da SATC
Postagem Anterior Próxima Postagem

PUBLICIDADE