ATRASA LADA DO LAR PRESA COM GRANDE ARSENAL DERIVADO DE FURTOS EM PONTO NOVO

Foto divulgação
No dia  03  de  novembro de  2012, uma equipe  de Policiais Civis do Município de Ponto Novo, após realização de investigações policiais em referência a vários furtos que estavam ocorrendo no centro da cidade conseguiu êxito da prisão da nacional identificada por RAILA POLLIANA LIMA NASCIMENTO, 18 anos, residente na Praça da Integração, 218, Centro do município de Ponto Novo. 
O Delegado de Polícia Civil do município Dr. Cláudio Gomes, juntamente com os Agentes Paulo Adriano; José Brito; César  Maciel Valnei Aquino, no decorrer das investigações se deslocaram até a residência da    suspeita apreendendo no seu interior os produtos do furto das vítimas, dentre eles: vários frascos de perfumes da marca Boticário, diversos produtos de beleza tipo cremes21 frascos de produtos de tintura  para cabelos femininoscelulares marca SUNSUNG; Óculos Sport marca Carrera; UM  APARELHO COMPUTADOR TIPO NOTEBOOK MARCA COMPAC DA COR PRETA; UM APARELHO TIPO COMPUTADOR TABLET MARCA SUNSUNG. 
A suspeita foi encaminhada para a Delegacia de Polícia Do Município de Ponto Novo, juntamente com os  matérias e objetos dos furtos, para as providências cabíveis por parte da Autoridade competente, sendo  verificado através do Setor de Investigação que a transgressora da Lei possui passagens na Polícia  por   prática de crimes de roubo e furto.      

  Furto
        Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
        Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
        § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
        § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

        Furto qualificado
        § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
        I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
        II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
        III - com emprego de chave falsa;
        IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

Polícia de Ponto Novo
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