COMÉRCIO BONFINENSE TERÁ FERIADO NA SEGUNDA E TERÇA DE CARNAVAL


CLÁUSULA ONZE – Reconhecem os empregadores, expressamente, o dia 11 segunda-feira do mês de fevereiro (carnaval 3013) como o DIA DO COMERCIÁRIO, não funcionando os estabelecimentos comerciais, sem prejuízo dos salários de seus empregados para todos os efeitos legais, inclusive do repouso semanal remunerado.
E naturalmente na terça-feira (12), feriado de Carnaval, e de acordo com o presidente da ACIASB, Anfilófio Freitas, na quarta-feira (13), o comércio funcionará normalmente.

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