VIGILANTES DE BANCOS EM SENHOR DO BONFIM CRUZAM OS BRAÇOS EM GREVE COBRANDO CUMPRIMENTO DA LEI 12.740/12


Vigilantes de Senhor do Bonfim deflagram em apoio a greve estadual, onde está sendo cobrada a aplicação do que foi sancionado ainda em dezembro do ano passado quando foi reconhecida de alta periculosidade a profissão de vigilante no Brasil, e alegando que não estão sendo cumpridas pelas empresas as alterações, eles decidiram paralisar as atividades nesta terça-feira.

“A gente tem uma lei do risco de vida que foi sancionada pela Presidente Dilma, no dia 10 de dezembro do ano passado, onde já recebíamos 12% e desses 12 passaria para 30% com a sanção, porém as empresas de segurança privada do estado da Bahia não querem cumprir, e só querem pagar a partir de fevereiro do ano que vem desde que foi sancionada para efeito de pagamento as empresas já deveriam ter pagado desde o mês de dezembro, o que não vem acontecendo, em virtude disso estamos fazendo a partir de hoje uma greve por tempo indeterminado, só que aqui em Senhor do Bonfim faremos só uma de 24hs de advertência, mas na capital e em Juazeiro será por tempo indeterminado”. Disse o representante regional Orisvaldo Pereira.

Ainda segundo o representante dos vigilantes dessa região, Orisvaldo, a empresas alegaram a regulamentação junto ao Ministério do Trabalho, porém ele alegou que a regulamentação é só para efeito de aposentadoria, e que para pagamento deveria ser obedecido desde o momento em que a Presidenta sancionou a lei.


Sobre o que trata a Lei nº 12.740/2012

Dispõe sobre as atividades ou operações consideradas perigosas.

A Lei trouxe a previsão de uma nova atividade considerada perigosa:
A atividade que, por sua natureza ou método de trabalho, exponha, de forma permanente, o trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Em outras palavras, a Lei nº 12.740/2012 permitiu que a profissão de vigilante possa ser considerada uma atividade perigosa, possibilitando que seus profissionais, preenchidos os requisitos do art. 193 da CLT, recebam o adicional de periculosidade, correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o salário.

Vale ressaltar que a profissão de vigilante é regulamentada pela Lei nº 7.102/83, que exige uma série de requisitos previstos em seu art. 16, além de ser fiscalizada pelo Departamento de Polícia Federal (art. 17).
A Lei nº 12.740/2012 previu que serão descontados ou compensados do adicional de periculosidade outros adicionais da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de ACORDO coletivo. Desse modo, a Lei falhou ao não trazer o desconto ou compensação nos casos em que o adicional já for previsto em CONVENÇÃO coletiva. Apesar da omissão da Lei, deve-se entender que o adicional previsto na convenção também deve ser descontado ou compensado considerando que, tanto no acordo como na convenção, o trabalhador estará devidamente representado por seu sindicato, não havendo prejuízo ou fundamento que justifique essa diferenciação.(http://www.dizerodireito.com.br)


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