PREFEITO BARBOSA JÚNIOR RECEBE NOVA REPRIMENDA DA JUSTIÇA POR ATOS ARBITRÁRIOS

O prefeito de Filadélfia, Bahia, ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS JÚNIOR, o “Barbosinha” ou “Barbosa Júnior” como é popularmente conhecido, acaba de receber mais uma reprimenda judicial pela prática de atos arbitrários durante os 100 primeiros dias de sua administração, sendo obrigado a reintegrar mais servidores efetivos que tiveram suas nomeações suspensas por meio de Decreto (sem concluir processo administrativo aberto para apurar hipotéticas irregularidades em concurso), logo nos primeiros dias de janeiro, pouco tempo depois de ter assumido o governo municipal.

“Barbosinha”, que no início da administração ganhou notoriedade, auto projetando-se como o prefeito mais jovem do Estado, utilizou-se muito bem da mídia regional para criar a expectativa de que seria um exemplo positivo de homem público, chegando mesmo a propagar que a sua meta seria candidatar-se, futuramente, a deputado estadual.

Não demorou muito e a máscara caiu, não apenas pela prática de atos arbitrários de suspensão de nomeações de concursados pela administração anterior, mas, sobretudo, por convocar os seus colegas regionais para propor o amordaçamento da imprensa, pelo boicote de contratos com BLOGs, emissoras de rádio, jornais e outros meios de comunicação que não comungassem com os seus atos.

Demonstrando equilíbrio e bom senso, os seus colegas não compareceram à reunião promovida, registrando-se apenas o comparecimento do prefeito de Pindobaçu, Marlos André, que rejeitou, de pronto, a proposta ditatorial do “aprendiz de Ditador”, como foi taxado “Barbosinha” pela mídia regional.

As reprimendas judiciais

Decidindo em caráter LIMINAR, o Juiz Substituto da Comarca de Pindobaçu, Aroldo Carlos Borges do Nascimento, determinou ao prefeito “Barbosinha” que reintegre, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir de sua NOTIFICAÇÃO, os servidores que tiveram suas nomeações suspensas e que ingressaram com Mandado de Segurança, através do Escritório SANTANA ADVOCACIA, que tem como advogados os profissionais Maraísa Santana, Maiana Santana e Josemar Santana.

Com a decisão foram beneficiados os seguintes servidores: ADAGOBERTO BARRETO DA SILVA, ADRIANA LOPES DA SILVA CAVALCANTE, CLEIDINEIA BARBOSA DE SOUSA, EDILAINE DE AZEVEDO BATISTA, ERENILDE GAMA TRINDADE, GLEIDE CERQUEIRA SILVA, IRACENI VIEIRA DE SOUZA, JACIANA MACHADO DA SILVA ALVES, MARIA DE JESUS, MARIA EUGÊNIA LOPES COSTA MACHADO, MARIZA DE JESUS SILVA, RAQUEL ARAÚJO DE JESUS, ROMAILDA GUIMARÃES DA SILVA, ROSILAINE ARAÚJO MAIA e VALDENICE GOMES GAMA.

Na quinta-feira passada, também em decisão LIMINAR em outra Ação de Mandado de Segurança, patrocinada pelo Escritório SANTANA ADVOCACIA, o Juiz de Pindobaçu determinou ao prefeito “Barbosinha” que reintegre, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a servidora LUCIANA SILVA CASTRO TAVARES, atingida por ato arbitrário do prefeito, mesmo estando em estado de gestação.

Uma semana antes, outros servidores, patrocinados pelo advogado filadelfense André Maia, obteve em seu favor decisão liminar garantindo as suas reintegrações. Nesse caso, inclusive, rebelando-se contra a decisão do Juiz, o prefeito agravou de sua decisão junto ao Tribunal de Justiça, que manteve a decisão do Juiz de Pindobaçu, aplicando mais uma reprimenda judicial ao prefeito “Barbosinha”, que “está se tornando notável não pelas realizações em benefício do seu povo, mas pela arrogância e prepotência na prática de atos arbitrários de perseguição contra servidores que supostamente não votaram nele”, disse a advogada Maiana Santana, do Escritório SANTANA ADVOCACIA.


Sansil Comunicação, Sr. Bonfim, Bahia, 08 de abril de 2013.
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