ADVOGADOS BONFINENSES DERROTAM PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DE OSCIP


Foi publicada no Diário Oficial da Justiça, edição de ontem (07/05), sentença prolatada pelo Juizo da 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro, julgando improcedente a Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada pela OSCIP Cecosap contra os advogados Josemar Santana e Maraísa Santana, de Senhor do Bonfim, autores de artigos de advertência de gestores públicos sobre as irregularidades praticadas em contratos de gestão e de parceria com OSCIPs – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

Os artigos foram publicados em Blogs da região, mas a Cecosap, na sua pretensão indenizatória, apenas fez referência ao Blog do Meireles, de Senhor do Bonfim, que também está sendo acionado pela OSCIP.

Pela pretensão da Cecosap, os advogados deveriam ser condenados, cada um, em 150 salários mínimos a título de reparação por danos morais sofridos em decorrência da publicação dos artigos, cujos títulos foram: “OSCIPS VIRAM INSTRUMENTO DE MALANDROS PARA LESAR COFRES PÚBLICOS” e “PRISÃO DE GESTORES NÃO SERÁ SURPRESA, POR CONTRATOS COM OSCIPS”.

A defesa dos advogados foi patrocinada pela advogada Maraísa Santana que destacou a garantia constitucional de liberdade de expressão, ressaltando que a OSCIP entendeu “vestir a carapuça” das publicações subscritas por ela e pelo seu pai, o advogado Josemar Santana, mesmo não tendo sido citada diretamente nos referidos artigos.

Na sentença, o Juiz da 2ª Vara Cívil de Juazeiro citou doutrinas de renomados civilistas e reproduziu jurisprudências que consolidam a proteção constitucional ao direito de expressão, julgando improcedente a pretensão da Cecosap e ainda condenando a OSCIP no pagamento de custas judiciais e no pagamento de honorários sucumbenciais , arbitrados no valor de R$ 5.000,00 em favor da defesa.

SANSIL COMUNICAÇÃO – Sr. Bonfim, Bahia, 08 de maio de 2013.
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