MENOR AUTOR DO HOMICÍDIO CONTRA GAROTO EM ITIÚBA DIZ TER MATADO POR CAUSA DO ROUBO DE UM PASSARINHO

Foto: Udenilson

No dia 08/05/2013, por volta das 13:00 horas, nas proximidades da Lagoa denominada Presa do Argeu, Projeto I, Itiúba- Bahia, o corpo do adolescente JEANILDO MOREIRA DA SILVA, foi encontrado sem sinais vitais, com golpes de arma branca tipo faca, no rosto e no abdômen.

O Delegado Titular do Município de Itiúba – Bahia, juntamente com a equipe policial composta pelos Agentes Paulo Adriano, Valnei Aquino e Ivonaldo Costa, após a realização do levantamento cadavérico, no LOCUS DELICTI , iniciou-se as investigações preliminares objetivando a identificação do (s) autor (es) e Modus Operandi para a consumação do Delito.

No dia 16 de maio de 2013 , a equipe policial no decorrer das investigações , chegou – se ao principal suspeito de ter cometido o crime , conduzindo para a DEPOL de Itiúba - Bahia o adolescente de 15 anos de idade, residente no Projeto I, acompanhado da sua Representante Legal e Conselho Tutelar do Município.

A Autoridade Policial, ao tomar por termo de depoimento do menor, confessou a autoria do Ato Infracional , relatando que nas proximidades da Presa do Argeu, local do fato, sem nada dizer , sacou uma arma branca tipo faca que carregava , desferindo cerca de três golpes contra o menor J.M.S., com 13 anos de idade, acrescentando que a vítima ainda tentou se defender, entrando ambos em luta corporal. O menor relatou ainda que após a consumação do Ato Infracional, saiu do local , jogando a arma utilizada em um caminho próximo ao local do fato , se dirigindo para à casa dos seus familiares.

O Menor infrator , justificou que em data anterior já teria discutido com a vítima, por ter sido acusado de um furto de um passarinho injustamente, ficando com raiva da vítima em razão dessa acusação. Disse , que no dia do fato , saiu da sua casa decidido a matar a vítima, falando que praticou o crime sozinho.

Diante dos fatos , a Autoridade policial , determinou a lavratura do Boletim de Ocorrência envolvendo Menor , encaminhando o Procedimento Policial juntamente com o Menor Infrator L.S.S., à Representante do Ministério Público da Comarca para as providências cabíveis.


POLÍCIA CIVIL DE ITIÚBA
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