Está em vigor a Lei 1183/2010, que disciplina o atendimento de usuários nas agências e postos de atendimento bancário no Município, estabelecendo, entre outras coisas, que o atendimento seja prestado em 15 minutos.
Essa Lei foi de autoria do Vereador Laércio Muniz e aprovada pelos Vereadores em 2010. Desde então, as agências bancárias tem a obrigação de atender os usuários dos seus serviços no tempo de 15 minutos em dias normais e em trinta minutos em vésperas de feriado e final de mês.
Porém, as agências não vêm atendendo ao exigido na legislação.
A Câmara de Vereadores esclarece que é o Poder Executivo quem tem a função de fiscalizar o cumprimento da Lei, o papel do Poder Legislativo foi realizado em 2010.
Dessa forma, os usuários do serviço, vítimas do descumprimento da Lei Municipal, devem procurar a Secretaria de Administração do Município para se queixarem, levando consigo a senha com registro do horário de entrada e saída das agências bancárias, para que a Prefeitura fiscalize e aplique as penalidades dispostas na Lei.
Importante ainda salientar que os usuários também podem procurar o Ministério Público para que este acione o Poder Judiciário, com o objetivo de defender o direito dos consumidores, mas, para tanto, é necessário que os usuários se queixem e comprovem o descumprimento da lei, através da senha de atendimento, com registro de horários.
Atenciosamente,
LAÉRCIO MUNIZ DE AZEVEDO
Presidente da Câmara de Vereadores