DESABAFO: LEITORA QUESTIONA FORMA DE ATENDIMENTO VIA TELEFONE NO HOSPITAL DE BONFIM


Venho através deste, demonstrar a minha indignação diante do atendimento hospitalar dispensado aos usuários do Sistema Único de Saúde na nossa querida Bonfim... Hoje, dia 21/07/2014 fomos levar minha mãe ao Hospital Dom Antônio Monteiro em Senhor do Bonfim, pois já fazendo uso diário de medicamento anti-hipertensivo, sua pressão arterial ainda assim se apresentava alta, e somado a isso, ela apresentava tontura e vômitos. Chegando lá, pelo quadro clínico dela, logo nos deixaram entrar... Mas foi exatamente aí que o pesadelo começou, minha mãe não parava de vomitar, mas o médico do plantão (“Doutor Vital Araújo) não aparecia, ao questionar à equipe de enfermagem sobre a ausência do médico, eles respondiam que o mesmo já tinha sido avisado, e que logo chegaria, pois estava no “Postinho de enfermagem passando os prontuários”. Nessa história perdemos 40 minutos do nosso precioso tempo. Depois de muito questionar, chegaram com uma medicação prescrita pelo “Doutor” via telefone, e claro, eu não permiti que administrassem medicamento algum na minha mãe, sem antes o “Doutor” sequer “olhar” para a paciente. E essa história durou quase 1 hora. Digo quase, não por que ele tenha chegado, mas porque indignada diante daquela situação tiramos minha mãe de lá e fomos a outra instituição, onde foi possível atender a sua necessidade de saúde, e graças ao Bom Deus está em casa e com sua P.A. controlada.

Mas ainda assim, trago alguns questionamentos comigo... Questionamentos aos gestores públicos e em especial aos gestores daquela instituição, e também aos profissionais de saúde que lá atuam...

1- A Constituição Federal diz que “saúde é direito de todos e dever do Estado”, e o acesso é universal e igualitário... Aprendi que o termo igualitário nesse contexto quer dizer, assegurar a assistência à saúde conforme a complexidade que o caso requeira. Aqui em Senhor do Bonfim, mais precisamente no HDAM, temos apenas 1 médico para todos os setores do hospital (Emergência, Clínica Médica, Maternidade, Pediatria...)E aí eu questiono... O povo de Bonfim, tem tido esse direito assegurado?

2- A RESOLUÇÃO COFEN (Conselho Federal de Enfermagem) nº 225/2000, no seu artigo 1º diz: “Art. 1º- É vedado ao Profissional de Enfermagem aceitar, praticar, cumprir ou executar prescrições medicamentosas/terapêuticas, oriundas de qualquer Profissional da Área de Saúde, através de rádio, telefonia ou meios eletrônicos, onde não conste a assinatura dos mesmos.” Eu aprendi/ li errado?

3- Um parecer emitido pelo CRM-PR (Conselho Regional de Medicina do Paraná), a saber Parecer 358/93, diz “ser nitidamente anti-ético e profundamente inadequado o fato de se prescrever tratamento por telefone... O uso corrente desta prática, por certo, levará a avaliações inconsistentes e tratamentos falsos”. Será que o que anti-ético no Paraná pode ser ético aqui?? Será que uma prática que leva a avaliações inconsistentes e tratamentos falsos no Paraná, garante consistência aqui?

4- Em resposta à consulta nº 25.294//94, o CREMESP emitiu também um parecer que diz algo bem contraditório do que vivenciamos hoje... “... A prescrição médica pressupõe que houve um ato médico anterior, qual seja o exame clínico do paciente...” O parecer diz que a prescrição médica exige um ato médico anterior, o exame clínico do paciente, foi isso mesmo?

Ansiosa pelas respostas, recorro a este veículo de comunicação para expor o ocorrido.
Desde já, agradeço.


Nágela Jaiane
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