ESPAÇO DO LEITOR: E A NOVA REALIDADE CONTINUA APRONTANDO DAS SUAS


É incrível a falta de competência desse governo municipal essa é mais uma prova da total falta de conhecimento DMTRANS, demarcou a Praça Dr. José Gonçalves (estacionamento interno) próximo aos Box com a cor AMARELA; PERMITE as vagas ou PROIBE? A sinalização horizontal também e pautada em princípios e padrões que tem que ser respeitados veja: Segue abaixo a Resolução para que os mesmo possam atualizar-se.

RESOLUÇÃO Nº 236, DE 11 DE MAIO DE 2007

O volume IV – Sinalização Horizontal, do
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.

A sinalização horizontal tem a propriedade de transmitir mensagens aos condutores e pedestres, possibilitando sua percepção e entendimento, sem desviar a atenção do leito da via.
Em face do seu forte poder de comunicação, a sinalização deve ser reconhecida e compreendida por todo usuário, independentemente de sua origem ou da frequência com que utiliza a via.

4.4 Padrão de formas e cores
A sinalização horizontal é constituída por combinações de traçado e cores que definem os diversos tipos de marcas viárias.

4.4.2 Padrão de cores:

● Amarela, utilizada para:
– Separar movimentos veiculares de fluxos opostos;
– Regulamentar ultrapassagem e deslocamento lateral;
– Delimitar espaços proibidos para estacionamento e/ou parada;
– Demarcar obstáculos transversais à pista (lombada).

● Branca, utilizada para:
– Separar movimentos veiculares de mesmo sentido;
– Delimitar áreas de circulação;
– Delimitar trechos de pistas, destinados ao estacionamento regulamentado de veículos em condições especiais;
– Regulamentar faixas de travessias de pedestres;
– Regulamentar linha de transposição e ultrapassagem;
– Demarcar linha de retenção e linha de “Dê a preferência”;
– Inscrever setas, símbolos e legendas.

● Vermelha, utilizada para:
– Demarcar ciclovias ou ciclofaixas;
– Inscrever símbolo (cruz).

● Azul, utilizada como base para:
– Inscrever símbolo em áreas especiais de estacionamento ou de parada para embarque e desembarque para pessoas portadoras de deficiência física.

● Preta, utilizada para:
– Proporcionar contraste entre a marca viária/inscrição e o pavimento, (utilizada principalmente em pavimento de concreto) não constituindo propriamente uma cor de sinalização.

fonte: http://www.denatran.gov.br/publicacoes/download/manual_horizontal_resolucao_236


Marcio Cerqueira
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