NOTA DA ADESB SOBRE DESABAFO DE PROFESSORA

Caro Netto,

Faço saber resposta dada pela Associação dos Docentes de Senhor do Bonfim (ADESB) quanto a desabafo de professora sobre pagamentos de salários de professores municipais.
Segue abaixo nota da ADESB publicada em sua página no facebook (https://www.facebook.com/adesb.sindicato?fref=ts):

A ADESB – Associação dos Docentes de Senhor do Bonfim vem a público esclarecer sobre a acusação feita por uma professora anônima, que publicou nota nesta quarta-feira, 06 de agosto de 2014, no Blog Maravilha Noticias, que em um trecho da nota afirma: “Peço aqui um posicionamento do nosso sindicato ADESB, que me desculpem, mas ultimamente está sendo muito conivente”.
Gostaríamos apenas que a nobre professora, autora do referido texto, parasse um pouco e refletisse sobre os inúmeros avanços que a educação pública municipal de Senhor do Bonfim tem conquistado nos últimos anos, por meio das constantes lutas encabeçadas pela mencionada Associação de Professores, sobretudo, na garantia de salários mais justos, vantagens e melhorias das condições de trabalho, para que nossos professores desenvolvam suas atividades com um pouco mais de dignidade.
Enquanto instituição que prima pela garantia da democracia, nós respeitamos a opinião da nobre colega professora, porém acreditamos que o comentário feito publicamente por ela é, no mínimo, injusto e tendencioso, pois não retrata a realidade dos fatos.
Com relação ao “atraso” do salário do mês de julho, conforme acusa a professora, autora da nota supracitada, a ADESB não é conivente com essa situação e não se manifestou, pois como sempre, procurou agir em conformidade com a lei, que de acordo com o artigo 459, §1 da CLT, traz a seguinte orientação:
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Dessa maneira, o empregador deve pagar o salário de todos os seus servidores, no máximo até 5º dia útil de cada mês.
Veja bem, estamos falando de 5º dia ÚTIL e não “todo dia 5 de cada mês”. Dessa forma, dependendo do mês, o salário poderá ser pago no dia 06, 07, 08 e por ai vai.
Por fim, esperamos que da próxima vez, a colega professora possa procurar a diretoria da ADESB, bem como sua assessoria jurídica, que está acessível em todos os momentos para orientar e prestar maiores informações, para que injustiças como essa não venham ocorrer outras vezes, afinal de contas, lutamos pela garantia dos direitos de nossos associados, dentro do que a lei nos assegura.

Direção da ADESB.

Em sua página no Facebook alguns comentários de outros  professores, questionam o desempenho da entidade, confiram no mesmo endereço.
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