CONTAS DE PONTO NOVO APROVADAS ‏COM RESSALVAS E GESTOR DEVERÁ RESSARCIR QUASE 74 MIL REAIS, PINDOBAÇU CÂMARA TAMBÉM TEVE CONTAS APROVADAS COM RESSALVAS


Nesta quinta-feira (16/10), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas de dez prefeituras, sendo elas: Dias D'Ávila, Wagner, Ibiassucê, Irará, Igaporã, Jiquiriçá, Ponto Novo, Urandi, Araci, Fátima e Paramirim, com seus respectivos gestores Jussara Márcia do Nascimento, Natã Garcia Hora, Manoel Adelino de Andrade, Derivaldo Cerqueira, Rosana de Carvalho Melo, Valdemar Filho, Adelson Carneiro Maia, Dorival Barbosa do Carmo, Antônio da Silva Neto, José Idelfonso dos Santos e Júlio Bernardo Vieira Bittencourt.

O gestor de Ponto Novo foi o que teve a punição mais elevadas, recebendo multa de R$ 4.500,00 e a determinação de ressarcimento de R$ 74.786,69 aos cofres municipais, com recursos pessoais, pela ausência de comprovação da efetiva ocorrência de pagamento de folhas de servidores (R$ 46.650,73), ausência de comprovação de despesa (R$ 25.873,38) e pagamento de multas e juros (R$ 2.262,58).
Em relação às câmaras, foram aprovadas com ressalvas as contas de Dias D'Ávila, Ibiassucê, Irará e Jacaraci, todas referentes ao exercício de 2013, sem a aplicação de qualquer sanção aos gestores José Carlos Correia, Maria de Lourdes Brito, Carlos Alves dos Santos e Eucélito Ferreira dos Santos, respectivamente.

Já as contas de Wagner (Ítalo Xavier Matos), Itagí (Esmael Ribeiro Aguiar), Pindobaçu (José Alves Júnior), Araci (Augusto Moura de Andrade) e Conde (Jânio de Oliveira Almeida) foram aprovadas com ressalvas, mas com multas imputadas aos gestores que variam de R$ 500,00 a R$ 2.500,00 por falhas cometidas na administração.
Cabe recurso da decisão.


Priscila Leite
Assessoria de Comunicação / TCM-BA
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