ELEIÇÕES: JUIZ ELEITORAL BAIXA PORTARIA SOBRE "LEI SECA” PARA ELEIÇÕES DE DOMINGO


PORTARIA N.º 01.09/2014

O Excelentíssimo Senhor Dr. TARDELLI CERQUEIRA BOAVENTURA, Juiz Eleitoral da 45ª Zona, no uso de suas atribuições legais e o que mais lhe faculta o Código Eleitoral, Lei n.º 4.737 de 15 de julho de 1965, especialmente o art. 35, IV e XVII.

CONSIDERANDO que é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, a preservação de ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;

CONSIDERANDO que o exercício do direito ao voto, pelo seu elevado sentido cívico, deve transcorrer sem prejuízo à manifestação de vontade livre e consciente do eleitor;

CONSIDERANDO que a legislação eleitoral impõe ao Juiz o dever de adotar todas as providências necessárias para assegurar a garantia da ordem pública e da tranquilidade no dia das eleições;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica proibida a comercialização de bebida alcoólica, por toda e qualquer pessoa ou estabelecimento, incluindo vendedores ambulantes, bares, restaurantes, lanchonetes, clubes, supermercados, distribuidores de bebidas, etc., situados nos municípios de Senhor do Bonfim e Andorinha, das 06:00h às 17:00h do dia 05.10.2014 (domingo), e durante o mesmo período do dia 26.10.2014 (domingo), caso haja segundo turno.

Art. 2º Determinar aos senhores proprietários de bares, barracas ou qualquer estabelecimento que vendem predominantemente bebidas alcoólicas, que fechem seus estabelecimentos, no período estabelecido no artigo anterior.

Parágrafo único. Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e lanchonetes, desde que não sirvam, sob hipótese alguma, bebidas alcoólicas, sob pena de fechamento do local e detenção de 03 (três) meses a 01 (um) ano, e pagamento de 10 a 20 dias-multa (art. 347, do Código Eleitoral).

Art. 3º. Cópia desta Portaria, que serve como OFÍCIO, deve ser encaminhada, para conhecimento e providências, aos Prefeitos dos Municípios que integram esta Zona, ao Ministério Público, às Policias Civil e Militar, à Câmara dos Dirigentes Lojistas, à Associação Comercial e aos órgãos da imprensa local. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Senhor do Bonfim, 30 de setembro de 2014

TARDELLI CERQUEIRA BOAVENTURA

Juiz Eleitoral da 45ª Zona"
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