INFORMATIVO CDJ CONTABILIDADE: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL REDUZ O PRAZO PARA RECLAMAÇÕES REFERENTE AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)


O Supremo Tribunal Federal reduz o prazo para o trabalhador pedir na justiça os valores de FGTS não depositados pelas empresas. O prazo que era de 30 anos passou a ser de 5 anos.
Essa mudança vai servir para o trabalhador acompanhar se a empresa onde trabalha está depositando os valores do FGTS e também servirá para as empresas se preocuparem em efetuar os depósitos de FGTS no prazo estabelecido pela legislação, prevenindo-se assim de receberem reclamações trabalhistas referente ao FGTS.
O prazo de 5 anos conta sempre a partir do dia em que o depósito deixou de ser efetuado.

Por exemplo:

Se o empregador deixar de depositar o FGTS do mês de novembro /2014, o empregado terá até novembro/2019 para perceber o erro e reclamar.

Os depósitos que deixaram de ser efetuados até novembro de 1989 continua com o prazo de 30 anos, pois o mesmo termina em novembro de 2019. Após novembro de 2019, o trabalhador só terá 5 anos para reclamar, ou seja, perderá o direito de reclamar pelos anos anteriores. (Texto adaptado do Jornal Hoje)


Para melhores esclarecimentos venha até o nosso escritório, localizado na Praça da Bandeira, 44 – Centro – Senhor do Bonfim (atrás da Prefeitura), ou entre em contato conosco através do telefone 74 3541-6216 ou e-mail cdjcontabilidade@gmail.com

Camila Ferreira, Deise Souza e Jaqueline Dumont.
Aguardamos sua visita.
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