CDJ CONTABILIDADE: SAIBA COMO REDUZIR O VALOR DO IMPOSTO DE RENDA A PAGAR


Em meio a muitas comemorações de fim de ano o contribuinte também deve estar atento aos comprovantes que precisará juntar para a declaração do IR 2015 e prazos para despesas dedutíveis no documento.

De acordo com o especialista Dr. Francisco Arrighi, diretor da consultora tributária Fradema, deixar para última hora a análise das despesas que serão inclusas na declaração não é a melhor opção, pois isso aumenta consideravelmente os riscos de erros e a consequente inclusão na lista de verificação das inconsistências apuradas, a malha fina.

Para reduzir a mordida do Leão, o contribuinte ainda tem a chance, até 31 de dezembro, de antecipar as despesas consideradas dedutíveis que estão programadas para o início de 2015. Gastos com profissionais da saúde (médicos, dentistas, etc), como cirurgias, tratamentos odontológicos ou check-ups podem tanto aumentar o valor da restituição em 2015 como reduzir o valor do Imposto de Renda a pagar.

Outra alternativa seria também, a permissão legal de se fazer doações para Fundos dos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos das Crianças e dos adolescentes, desde que estejam os declarantes munidos de documentos comprobatórios das doações, emitidos pelas entidades beneficentes e cujo valor não exceda o limite de 6% sobre o imposto devido.

Confira a seguir quem deverá declarar o IR em 2015 de acordo com a tabela que será aplicada no próximo ano:

- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma no ano anterior foi superior a R$ 26.816,55;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- Contribuintes que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Contribuintes que tiverem, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontravam-se em 31 de dezembro;
- Contribuintes que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
- Contribuintes que obtiveram rendimento da atividade rural superior a R$ 134.082,40;
- Contribuintes que pretendam compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013. (Texto adaptado de WWW.contadores.cnt.br)

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Para melhores esclarecimentos venha até o nosso escritório, localizado na Praça da Bandeira, 44 – Centro – Senhor do Bonfim (atrás da Prefeitura), ou entre em contato conosco através do telefone 74 3541-6216 ou e-mail cdjcontabilidade@gmail.com

Camila Ferreira, Deise Souza e Jaqueline Dumont.
Aguardamos sua visita.
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