ITIÚBA: FEIRA LIVRE SERÁ ANTECIPADA


DECRETO N°006 /15 de 09 de JANEIRO de 2015.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIÚBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

DECRETA:

Art. 1° - Fica antecipada a feira-livre da sede deste município do dia 17/01/2015 para o dia 16/01/2015 (sexta-feira), em razão do FERIADO MUNICIPAL 17 de janeiro 2015, considerando os Festejos Comemorativos de 80 anos de Emancipação Política e Administrativa do Município de Itiúba-Bahia.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, em 09 de janeiro de 2015.

SILVANO SANTOS CARVALHO
Prefeito Municipal
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