BONFIM: EBENÉZER ELEGERÁ NOVA DIREÇÃO

Edital de convocação da assembleia geral extraordinária para eleição da diretoria e conselho fiscal da Ebenézer para o biênio 2015-2017.

Senhores (as) Associados (as),

Com fundamento no Art. 24 do Estatuto da APAI AO INDIVÍDUO EBENÉZER, por meio deste edital, faz-se a convocação dos Associados para a ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA que será realizada no dia 27 de Fevereiro de 2015, às 19:30h, em primeira convocação, e no dia 13 de Março de 2015, às 19:30h, em segunda convocação, para realização do pleito eleitoral, que será realizada no prédio anexo da Igreja Batista Nova Sião, situada à Rua Thomaz Guimarães, 45°, Senhor do Bonfim – BA, com a seguinte pauta de deliberação:

I – Admissão de novos sócios conforme aprovação da Assembléia;
II – Convocação para o pleito eleitoral da nova Diretoria biênio: 2015 – 2017;
III – Desligamento dos sócios;
IV – Contribuição mensal dos Associados.

Conforme dispõe o Artigo 38, do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações individuais, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal e cópias xerográficas do CPF e Carteira de Identidade, além das certidões negativas criminais junto a Justiça Estadual e Justiça Federal.
Conforme rezam o Capítulo V do nosso Estatuto que disciplina as eleições, os candidatos por si ou por grupo que os representam, deverá efetuar a inscrição das respectivas chapas para as eleições da Diretoria e Conselho Fiscal, perante secretário de Atas até às 18hs do dia 13 de Março do corrente ano, ou enviar e-mail até a mesma data para c_t_ebenezer@hotmail.com, indicando o cargo para o qual deseja se escrever (PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, PRIMEIRO SECRETÁRIO, SEGUNDO SECRETÁRIO, PRIMEIRO TESOUREIRO, SEGUNDO TESOUREIRO ou se membro do CONSELHO FISCAL, sendo composto por três componentes efetivos e dois suplentes.

A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando Título de Eleitor emitido pela Justiça Eleitoral e devidamente cadastrado pela ASSOCIAÇÃO.

No caso de chapa única, tanto para a Diretoria Executiva, quanto para o Conselho Fiscal, poderá ser definido pela Comissão Eleitoral que a cédula apresentará apenas duas alternativas: "sim" ou "não", representando que as eleições dar-se-ão por aclamação expressa às únicas chapas apresentadas.

Na hipótese da alternativa "não" alcançar metade mais um dos votos dos eleitores presentes ao pleito, para qualquer das chapas apresentadas, esta não poderá ser proclamada eleita, resultando em que a Comissão Eleitoral iniciará novamente todo o procedimento para novo pleito.

Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração.

São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública.

Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, dissolvendo-se esta, logo em seguida à cerimônia de posse, após a regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas.

Atenciosamente,

Rubem Figueira Mendes
Presidente
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