POLÍTICA: CONTAS DA PREFEITURA DE ANDORINHA SÃO APROVADAS COM RESSALVAS

Na sessão desta quarta-feira (06/05), o Tribunal de Contas dos Municípios conferiu provimento ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Andorinha, José Rodrigues Guimarães Filho, modificando a recomendação de rejeição para aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2013, mas manteve a multa de R$ 5 mil aplicada anteriormente. O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, revogou a determinação de representação ao Ministério Público e o ressarcimento de R$ 9.608,68, vez que o gestor apresentou o comprovante do depósito da quantia questionada.

No recurso, o gestor comprovou que as contratações realizadas através de dispensas e inexigibilidades de licitação, no total de R$ 506.421,56, foram necessárias no início da gestão para não prejudicar a prestação dos serviços públicos e duraram apenas o período necessário à deflagração das competentes licitações, tanto assim que nenhum desses contratos foi prorrogado, descaracterizando a irregularidade que motivou a rejeição.

Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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