ANDORINHA: ANDORINHA DIVULGA RELAÇÃO DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS PARA O PROCESSO DE ELEIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR

O CONSELHO MUNICIPALDOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ANDORINHA- CMDCA, ESTADO DA BAHIA,sito a Rua Fortaleza, nº 168. Centro, Andorinha, Estado da Bahia, através da sua Presidência, no cumprimento de suas atribuições legais, com base nos dispostos na Lei Federal nº 8.069/1990, alterada pela Lei nº 12.696/2012, torna público o presente EDITAL,que torna pública a prorrogação dos prazos do primeiro processo unificado de escolha de Conselheiros Tutelares do município de Andorinha para o mandato de quatro anos (2016/2020) e publica a relação de inscrições deferidas e indeferidas para este processo eleitoral.

Art. 1º: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Andorinha (CMDCA) prorroga o prazo para Impugnação de Inscrições dos candidatos ao cargo de conselheiros tutelarese delonga as demais etapas conforme novo CRONOGRAMA ABAIXO



Art. 2º: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Andorinha (CMDCA) torna pública a relação de candidatos com inscrição deferidas para o processo eleitoraldo Conselho Tutelar.

RELAÇÃO DE CANDIDATOS COM INSCRIÇÕES DEFERIDAS:


Art. 3º: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Andorinha (CMDCA) torna pública a relação de candidatos com inscrições indeferidas a membro do Conselho Tutelar.

RELAÇÃO DE CANDIDATOS COM INSCRIÇÕES DEFERIDAS:


Art. 4º: O cidadão que tenha conhecimento de fatos ou circunstâncias que tornem qualquer dos inscritos impedido ou inapto para a função de membro do Conselho Tutelar, à luz dos requisitos fixados na Lei nº 8.069/1990 e Edital do CMDCA de Andorinha nº 04/2015, poderá oferecer impugnação junto à Comissão Eleitoral, no prazo de 05 dias, contados da publicação deste edital, devidamente instruída com as provas que tiver.

Art. 5º: As impugnações deverão ser apresentadas por escrito e protocoladas na sede da Secretaria de Assistência Social de Andorinha, situada na Rua Fortaleza nº 168-Andorinha-BA, no horário de 08h00min às 12h00min, e das 13h00min às 17h00min

Art. 6º: A relação definitiva dos candidatos aptos a participarem da prova escrita será publicada no Diário Oficial do Município na data de 21 de julho de 2015, após o julgamento dos pedidos de impugnação de inscrições e análise dos documentos apresentados pela Comissão Eleitoral.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital.



Joilson Rafael Neves Batista
Presidente do CMDCA
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