POLICIAL: POLÍCIA CIVIL PRENDE “ATRASA LADO” EM ITIÚBA


A Polícia Civil do Município de Itiúba - Bahia prendeu em flagrante delito o elemento de alta periculosidade identificado por MARCOS ANTONIO DE JESUS , "ZUNGA", autor de vários crimes de furtos e roubos, aterrorizando a população do Município.

O transgressor da Lei, responde a Inquéritos Policiais em tramite na DT de Itiúba - Bahia e a Processos Criminais nas Comarcas de Itiúba e Cansanção - Bahia. As ações criminais praticadas pelo citado elemento de alta periculosidade, eram realizadas nas modalidades de furtos em residências e a transeuntes, bem como a roubos de veículos tipo motocicletas, com utilização de violência contra as vítimas.

A Prisão em Flagrante Delito do nacional MARCOS ANTONIO DE JESUS "ZUNGA”, foi concretizada por parte da Autoridade policial do Município de Itiúba - Bahia, com o auxilio da sua equipe de Polícia do S.I., logo após a conduta criminal por parte do mencionado indivíduo, contra uma vítima de crime de roubo qualificado, o qual se encontrava no interior do seu estabelecimento comercial e após ser ter sido atingindo por golpes de arma branca, foi subtraído aparelhos tipo acessórios de celular.

A equipe policial empreendeu constantes e ininterruptas diligências no Município, conseguindo êxito na prisão de MARCOS que foi conduzindo para a DT de Itiúba, sendo lavrado o competente procedimento policial APFD, por Infração Penal análogo ao crime tipificado no Artº 157, Paragrafo 2º, Inciso I do o Códex Penal Pátrio, ficando custodiado na cadeia pública de Itiúba - Bahia à disposição da Justiça Criminal da Comarca, que em Decisão Judicial o Auto de Prisão em Flagrante contra o suspeito foi convertido em Prisão Preventiva, com fundamento do Artº 311 e 312 do Código de Processo Penal, para restabelecimento da Ordem Pública, decorrentes da necessidade de se coibir os abusos cometidos contra a Sociedade Itiubense.

Roubo

Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
ASCOM DT ITIUBA - BAHIA.
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