DR. PEDRO CORDEIRO CONSEGUE LIBERDADE PARA ACUSADO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO EM PINDOBAÇU


Foi inocentado pela Justiça da Comarca de Pindobaçú-Ba, em Sentença, prolatada pelo Juízo, desta comarca, o senhor ADENILTON PEREIRA DA SILVA, a qual se encontrava preso e trancafiado desde o 15 de maio de 2015, por supostamente ter infringido supostamente o crime Disparo de arma de fogo, que tem como fundamento na lei, no artigo, a qual, segue abaixo:

Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.

A decisão saiu nesta segunda-feira (09), a defesa do Adenilton, fora patrocinada pelo Escritório de Advocacia DR. Pedro Cordeiro, a qual é composto por Cordeiro e pela Brilhante advogada Dra. Ana Carolina Ventura, em contado com Cordeiro, o mesmo nós informou o seguinte:

“... Diante de um cenário em que as faltas de provas, seguem o caminho no momento em que cláusulas e garantias constitucionais são desprezadas, pretendendo condenar um inocente – geralmente pobre e carente juridicamente – com base em provas frágeis ou mesmo inexistentes, nos deparamos com a aplicação do malfadado princípio na dúvida, “pau” no réu, hoje tivemos de verdade a aplicação, do verdadeiro principio constitucional, que na dúvida, prevalecer a favor do réu, estou muito feliz, até, porque quem nós representou, na audiência, fora minha companheira de luta aqui no Escritório, Dr. Ana Carolina Ventura, que fez um brilhante trabalho e que hoje faz parte do nosso escritório...”.

Maravilha Notícias
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