COBRANÇAS INDEVIDAS QUE O CONSUMIDOR DEVE EVITAR


*Maiana Santana

O Brasil é um dos países de maior incidência de tributos e taxas sobre o contribuinte e o povo brasileiro está habituado a pagar por isso.

No entanto, não são todas as cobranças que nos impõem os estabelecimentos, em forma de taxas, que são legais e por isso devem ser evitadas.

A população dispõe do Código de Defesa do Consumidor que lhe oferece proteção e lhe dá suporte para não pagar por taxas abusivas.

Vamos tratar, aqui, de algumas taxas mais comuns, mas que o cidadão não deve pagar:

COMANDA

Muito usada em bares, restaurantes, lanchonetes e boates, é aquela nota que registra o consumo do cliente. Até aí, tudo bem. O problema passa a existir quando o estabelecimento impõe multa para as hipóteses em que a COMANDA se perde. Aí está uma cobrança ilegal, porque é de responsabilidade exclusiva do estabelecimento e não do cliente, controlar o que está sendo consumido.

Logo, a perda de uma COMANDA é problema para o Bar, Restaurante, Lanchonete ou Boate não sendo obrigado o cliente a pagar por isso.

A CONSUMAÇÃO MÍNIMA também se constitui numa prática inadequada desses estabelecimentos, sendo mais comum nas Boates, impondo que o cliente consuma um valor mínimo obrigatório.Essa prática é vista pelo PROCON como uma espécie de VENDA CASADA, o que é terminantemente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Já existe, inclusive, em tramitação no Congresso Nacional, um Projeto de Lei visando acabar com essa prática.

ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA

As instituições bancárias costumam impor a seus clientes taxas que não devem ser pagas, a exemplo da TAC (Taxa de Abertura de Crédito), TEB (Tarifa de Emissão de Boleto), TEC 9Taxa de emissão de Carnê) e TLA (Taxa de Liquidação antecipada).

Os Bancos estão proibidos de exigir cobranças de taxas para manter uma conta salário, bem como tarifa de manutenção de contas inativas. O Banco, nesse caso, deve informar ao usuário que vai fechar a conta depois de seis meses sem nenhuma movimentação. Do mesmo modo está proibida a cobrança pelo reenvio de um cartão, que muitas vezes não foi pedido pelo cliente.

FINANCIAMENTOS DE AUTOMÓVEIS

Cobranças de taxas de abertura de crédito, emissão de boleto e liquidação antecipada são práticas comuns nas operações de financiamento de automóveis, mas o cliente não deve pagar, porque são ilegais.

Somente há exceção para os casos de financiamentos por LEASING, que se constitui num ARRENDAMENTO MERCANTIL, e se baseia na locação do veículo com possibilidade de compra oferecida ao cliente ao final do contrato, podendo ser cobrada alguma taxa se o valor for liquidado antes de 48 (quarenta e oito) meses.

FINANCIAMENTOS DE IMÓVEIS

Uma prática comum que se dá nos financiamentos de imóveis é a cobrança da taxa de SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA IMOBILIÁRIA (SATI), correspondente a 0,88% do preço do imóvel e que cobre valores relativos ao auxílio jurídico para a elaboração do contrato. Não é obrigatória a cobrança dessa taxa e o cliente tem o direito de não usar essa assessoria, não podendo, portanto, as despesas extras ser cobradas dele.

A COMISSÃO DO CORRETOR também é uma prática abusiva e que somente tem validade se o cliente optar pela ajuda desse profissional. Se a empresa imobiliária já dispõe de corretores para a efetivação do negócio, não é o cliente quem deve pagar pelos seus serviços e sim a empresa ou estabelecimento.

HISTÓRICO ESCOLAR

Não é permitida a nenhuma instituição de ensino cobrar taxa para emitir HISTÓRICOS ESCOLARES ou DIPLOMAS, seja do ensino fundamental, médio, superior ou técnico.
Segundo o Ministério da Educação os custos com a emissão desses documentos já estão embutidos nas mensalidades pagas pela prestação dos serviços educacionais.

*Maiana Santana é advogada, com larga experiência em Direito do Consumidor, integrante do Escritório SANTANA ADVOCACIA, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba), Salvador (Ba) e Brasília (DF).
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