ARTIGO: SERVIDORA TEM DIREITO A 180 DIAS DE LICENÇA MATERNIDADE EM CASO DE ADOÇÃO

Maraísa Santana

Servidoras públicas federais, regidas pela Lei 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Públicos Federal) e que adotam filho ganham o direito a licença de 180 dias, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu esse direito no último dia 10/03.

Os Estados e Municípios, bem como o Distrito Federal poderão conceder os mesmo direito às suas servidoras adotantes, desde que incluam nos respectivos Estatutos de Servidores, esse direito.

Antes, esse direito somente vigorava para licença-maternidade de servidoras grávidas, mas o STF, ao julgar o recurso de uma servidora pública, que teve recusado o pedido de licença de 180 dias com a adoção de uma criança com idade menor de um ano, igualou a regra.

O relator do recurso foi o ministro Luis Roberto Barroso, que entendeu que a legislação não pode estabelecer prazos diferentes para licença de mães gestantes e adotantes, afirmando no seu voto: “Se quanto maior é a idade, maior é a dificuldade de adaptação da criança à nova família, e se o fator mais determinante da adaptação é a disponibilidade de tempo dos pais para a criança, não é possível conferir uma licença-maternidade menor para o caso de adoção de crianças mais velhas”.

A decisão não vale para os pais adotivos e ao proferir o seu voto, a ministra Rosa Weber, que é adotante, disse que “negar o direito aos prazos iguais significa discriminar a criança adotada” E completou: “Ao Estado, enquanto comunidade, interessa a formação de um ser humano saudável, e, nisto, é insubstituível o papel da mãe, especialmente nos primeiros meses, seja um filho natural ou não”.

Também votaram a favor dos prazos iguais para os dois tipos de licença os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármem Lúcia e Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio rejeitou a proposta por questões processuais, segundo informações da Assessoria de Imprensa do STF, publicada na Revista Eletrônica CONSULTOR JURÍDICO, edição de 10 de março de 2013.

*Maraísa Santana é advogada, especializada em Direito de Família, integrante do Escritório SANTANA ADVOCACIA, COM UNIDADES EM Senhor do Bonfim (Ba), Salvador (Ba) e Brasília (DF).
Postagem Anterior Próxima Postagem

PUBLICIDADE