BONFIM: NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE SUPRESSÃO DE GRATIFICAÇÕES RECOMENDADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO


Em que pese a nota de repúdio emitida por alguns servidores lotados na Secretaria de Saúde, o município de Senhor do Bonfim traz os seguintes esclarecimentos e ponderações:

O Decreto n° 123/2016 , possui como fundamento Recomendação sob o nº 001/2016 originária do procedimento SIMP 592.0.18375/2016, da 5ª Promotoria de Justiça de Senhor do Bonfim, que possuía o objetivo de solicitar da Administração Municipal, a correção imediata de diversos atos administrativos (portarias e decretos) que concediam vantagens, gratificações, abonos e acréscimos, entendidas inconstitucionais e contrárias ao ordenamento jurídico. Cópia da mesma Recomendação foi encaminhada à Câmara de Vereadores e às entidades de classes representativas dos servidores.

Diante de tal contexto, foram realizadas diversas reuniões, grande parte sob a supervisão do representante do Ministério Público, lotado na 5ª Promotoria de Justiça correspondente às datas 15/03, 29/03, 16/05, 02/06. Durante os encontros, foram discutidas a nova lei de Estrutura Administrativa, que fora encaminhada à Casa Legislativa, bem como a possibilidade de acatamento da recomendação nº 01/2016 em sua integralidade.

Por ser de conhecimento da Administração que tal ato poderia trazer diversos prejuízos aos servidores, na nova estrutura administrativa grande parte dos salários- base foram redimensionados no intuito de mitigar a perda das gratificações.

Cabe ressaltar que NÃO HOUVE REDUÇÃO DE PISO SALARIAL dos servidores que se manifestaram em nota pública, mas sim a supressão de gratificações que foram dadas ao longo dos anos em desobediência ao princípio constitucional da isonomia, já que contemplavam, em valores diferenciados servidores que exerciam as mesmas atribuições, causando com isso um desconforto entre os trabalhadores que possuíam a mesma qualificação técnica, porém recebiam remunerações, a título de gratificações, diferenciadas. Tudo isso, sem fundamento na legislação municipal ou ato legal que justificassem a continuidade do recebimento das gratificações face à imperfeição formal dos atos administrativos que as deferiram.

Muito embora em nota pública os servidores lotados na Secretaria de Saúde se digam surpresos pela posição da Administração, a presente nota questiona tal afirmação, uma vez que na ata da reunião realizada no último dia 02 de Junho de 2016, o município, de forma clara informou da posição do Chefe do Executivo de acatar, em sua integralidade a recomendação 01/2016, oriunda do MP, sem contudo, encerrar as rodadas de negociação com os representantes da categoria que estiveram presente na referida reunião.

Sendo o prazo limite para acatamento da recomendação o dia 01/09/2016,o não atendimento causaria ao atual Chefe do Executivo uma ação de improbidade administrativa e devolução de recursos de responsabilidade pessoal, tendo em vista que fora notificado das irregularidades e no prazo de discussão com os representantes da categoria não se chegou a uma conclusão, muito embora cópias de todos os atos (Lei de Estrutura e Lei de Gratificações) tenham sido direcionados aos representantes dos servidores presentes nas reuniões, possibilitando discussão, porém, os mesmos permaneceram inertes.

A Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim reitera que procura trabalhar em parceria com os servidores e com o Poder Judiciário, representando pelo Ministério Público.

Por último, salienta que tais gratificações concedidas aos longos dos anos não possuíam conformidade legal, aliada ao fato que cabe à Administração a qualquer tempo reconhecer e revisar seus próprios atos, notadamente quando editados à margem da legalidade.

ASCOM
Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim
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