BONFIM: SERVIDORES DA SAÚDE COBRAM EXPLICAÇÕES SOBRE DESCUMPRIMENTO DE DECRETO E VANTAGENS PARA ALGUNS FUNCIONÁRIOS SELECIONADOS


NOTA DE ESCLARECIMENTO

Os Servidores Públicos concursados pela PMSB, lotados na SEMUS e atingidos pelo DECRETO 123/2016 vêm através desta pronunciar-se em relação à NOTA DE ESCLARECIMENTO divulgada pela Gestão Municipal:

O primeiro ponto a ser avaliado é o que trata sobre a recomendação do Ministério Público em relação às gratificações, adicionais ou vantagens dos servidores. Pois bem, a recomendação foi de que tais vantagens fossem suspensas até a sua adequação e regulamentação através de LEI e não de portarias e decretos, forma pelo qual foram concedidas. Para que se desse início às negociações de adequação, o representante do Ministério Público, lotado na 5ª Promotoria de Justiça cedeu a sede do Ministério Público como espaço de negociações e se prontificou em ser mediador das reuniões.

O Decreto n° 123/2016 possui como fundamento Recomendação sob o nº 001/2016 originária do procedimento SIMP 592.0.18375/2016, da 5ª Promotoria de Justiça de Senhor do Bonfim, que tem o objetivo de solicitar da Administração Municipal, a correção imediata de diversos atos administrativos (portarias e decretos) que concediam vantagens, gratificações, abonos e acréscimos, entendidas inconstitucionais e contrárias ao ordenamento jurídico.

Pois bem, o que nos causa estranheza e repúdio é o fato da Administração Municipal sendo sabedora da recomendação já citada, continue a conceder, a alguns servidores selecionados, as mesmas vantagens que cortaram dos efetivos da saúde, contrariando assim a mesma recomendação do MP que está sendo usada como único argumento para a supressão das nossas vantagens. Foi constatado e encaminhado ao MP cópias de decretos que são exemplos de enquadramentos, concessões de vantagens, desvio de função e até nomeações de servidores em cargos fictícios, todos com datas posteriores à recomendação aqui citada. Como se explica que tal recomendação hora é efetivamente cumprida e hora é totalmente desprezada, de acordo com a conveniência da gestão?

Gostaríamos também que a gestão municipal explicasse quais os critérios por ela utilizados para selecionar as recomendações do MP que ela vai cumprir. Haja vista que é sabido por muitos que nem todas as recomendações feitas ao longo desses quatro anos foram cumpridas, a exemplo o concurso público, ou seja, a prefeitura cumpre recomendação do MP quando esta lhe traz algum proveito, quando não traz, simplesmente não cumpre.

Ratificamos que foram sim realizadas diversas reuniões, grande parte sob a supervisão do representante do Ministério Público, correspondente às datas 15/03, 29/03, 16/05, 02/06. Reuniões essas registradas em atas confeccionadas pelo próprio representante do MP. É fato que durante os encontros, discutiu-se a nova lei de Estrutura Administrativa, que contém inúmeros equívocos e erros, porém sempre que apontávamos tais erros, os representantes da gestão argumentavam apenas que veriam depois. Vale salientar que tal lei já foi votada, aprovada e entrou em vigor com vários dos erros pontuados, e que os que foram corrigidos por se tratarem de inconstitucionalidade, o foram pela Câmara Municipal de Vereadores, não pela gestão.

O que a prefeitura se “esqueceu” de esclarecer em sua nota, foi o que motivou a suspensão das reuniões. Mas como nós servidores não nos esquecemos e gostamos também de notas de esclarecimento, podemos informar que tais reuniões foram suspensas porque o representante jurídico da prefeitura se recusou a continuá-las, alegando que o prefeito não tinha mais interesse em dar continuidade às negociações, sob a justificativa de que nós servidores estávamos incitando movimentos de greve ao não aceitarmos o reajuste de 1% que nos fora ofertado na época. Como se greve não fosse um movimento democrático legalmente amparado e contrariando o que se afirma na nota onde se diz “sem, contudo, encerrar as rodadas de negociação com os representantes da categoria que estiveram presente na referida reunião”. Lembrando que tudo está claramente registrado nas atas confeccionadas pelo MP.

Os salários-base foram mesmo redimensionados, conforme a gestão pontua em sua nota de esclarecimento. Porém foram redimensionados para baixo, o que fere o princípio constitucional da irredutibilidade salarial. (Ex. Enfermeiro 30hs tinha como salário-base R$ 2.407,10, após o enquadramento passou para R$ 2.300,00). Então, até para quem pouco compreende de matemática, HOUVE SIM REDUÇÃO DO SALÁRIO-BASE. O que a Prefeitura aponta como redimensionamento de salário base é o valor de R$ 3.056,64, mas para uma jornada de 40hs semanais, não mais de 30hs.

É também estarrecedor o fato da gestão municipal ter “enquadrado” em carga horária todos os servidores lotados na saúde. Enquadrado à revelia, ou seja, sem a concordância do servidor. Por conta disso, a própria gestão não tem documentação de tal enquadramento. Salientamos ainda que esse suposto enquadramento tanto traz prejuízos imediatos, como a longo prazo, quando reduz o INSS descontado mensalmente, reduzindo assim o valor da aposentadoria futura, e principalmente, faz com que o servidor perca qualquer possibilidade de solicitação de estabilidade financeira, prevista tanto no Estatuto do Servidor, como na Constituição Federal.

Os servidores lotados na Secretaria de Saúde se dizem surpresos sim, pela posição da Administração, ao publicar o decreto 123/2016, haja vista que na ata da reunião realizada no último dia 02 de Junho de 2016, o município, de forma clara informou da posição do Chefe do Executivo de acatar, em sua integralidade a recomendação 01/2016, oriunda do MP, porém se comprometeu a avisar ao SISMUSB ANTES dos cortes acontecerem. O que não foi feito. Não tem como não ser surpreendente o fato de a representação jurídica do município formalizar um decreto em que retira tais vantagens de forma retroativa, pois tal decreto foi publicado em 30/08/16, mas incide sobre todo o mês de agosto. Até os menos informados sobre aspectos básicos do Direito sabem que Leis não retroagem, a não ser quando trazem benefícios.

É a mais pura verdade que “no prazo de discussão com os representantes da categoria não se chegou a uma conclusão, muito embora cópias de todos os atos (Lei de Estrutura e Lei de Gratificações) tenham sido direcionados aos representantes dos servidores presentes nas reuniões, possibilitando discussão”, porém nunca permanecemos inertes. Nem quando a gestão nos apresentou um projeto de Reforma Administrativa cheio de erros, nem quando nos brindou com um Projeto de Lei inconstitucional quase em sua totalidade, ou mesmo quando criou um decreto que fere princípios constitucionais básicos. O fato é que a gestão simplesmente se recusou a acatar qualquer sugestão feita pelo servidor e suspendeu de forma abrupta as negociações, causando espanto até ao representante do Ministério Público. Se fossemos inertes não estaríamos aqui repudiando as muitas arbitrariedades cometidas contra nós.

A Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim finaliza a sua nota reiterando que procura trabalhar em parceria com os servidores e com o Poder Judiciário, representando pelo Ministério Público, mas diante dos fatos aqui apresentados, cabe pontuar que a Prefeitura procura trabalhar em parceria com servidores selecionados e com o Poder Judiciário quando lhe convém.

Salienta-se a injustiça perpetrada contra os servidores da saúde quando a administração municipal contraria o próprio decreto 123/2016 onde no Artigo 1° expressa que “os cortes se estendem a TODOS OS SERVIDORES EFETIVOS à exceção dos profissionais do magistério, que tem legislação própria, no entanto, direciona os cortes apenas para os servidores da saúde; ou seja, os servidores da administração, infra-estrutura e demais secretarias até o momento não sofreram qualquer corte salarial. O QUE ISSO CARACTERIZA?? Perseguição??

Cabe informar que após a publicação do decreto 123/2016, procuramos a Prefeitura Municipal de Senhor do Bonfim para maiores esclarecimentos sobre o mesmo e para argumentar sobre a sua ilegalidade, o representante jurídico da prefeitura mesmo sabendo da sua ilegalidade contra-argumentou apenas dizendo que procurássemos a justiça e entrássemos com um Mandado de Segurança. Tal medida já foi adotada, mas gera custos e demanda tempo, portanto o servidor é mais uma vez penalizado.

Por fim solicitamos à Câmara de Vereadores a tomada das providências cabíveis em tudo o que foi aqui exposto, a fim de dirimir quaisquer suspeitas de conivência com tais ilegalidades.


Atenciosamente

SERVIDORES EFETIVOS LOTADOS NA SEMUS
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