ARTIGO JURÍDICO: AGÊNCIAS BANCÁRIAS ATENDIMENTO PÚBLICO É REGULAMENTADO POR LEI MUNICIPAL

Maiana Santana

Com frequência ouve-se na mídia radiofônica regional reclamações de usuários do sistema bancário a respeito de longas e demoradas filas de atendimento público, causando aborrecimentos e transtornos e clientes e pessoas usuárias dos serviços bancários oferecidos em Senhor do Bonfim e região.
As reclamações mais frequentes se dão por causa da demora no atendimento, pouca disponibilização de caixas operados por funcionários, sistemas informatizados lentos, ausência de cadeiras suficientes para espera, máquinas de emissão de bilhetes de senhas em frequente manutenção, ausência de sanitários para portadores de deficiências e até ausência de sanitários para uso exclusivo por sexo.
Em Senhor do Bonfim existe a Lei Municipal nº......, que estabelece tempo máximo de .... minutos para atendimento de clientes ou usuários em geral em caixa operado por funcionários, mas que não é respeitada pelas instituições bancárias locais, que contam com a anuência dos próprios clientes e usuários em geral, porque não promovem suas reclamações junto à fiscalização municipal, preferindo recorrer aos programas de rádio para anunciarem seus descontentamentos pelo descumprimento de leis.

Para uma reclamação alcançar eficiência, o cliente bancário ou usuário em geral deve se dirigir ao órgão de fiscalização municipal de sua cidade e, munido da senha que recebe, constando o horário de chegada e de atendimento pelo caixa, formalizar a sua queixa, relatando o fato e pedindo providências.

Há situações em que o Município não tem competência para atuar, regulamentando o funcionamento de agências bancárias, porque se tratam de situações típicas do sistema financeiro, cuja competência é reservada à União Federal, mas há os casos em que a competência é inteiramente do Município, a exemplo de atendimento ao público, envolvendo disponibilização de máquias de emissão de senhas, sanitários para sexos distintos, sanitários para pessoas portadoras de deficiências físicas, assentos suficientes para espera, tempo de espera para atendimento dentro do limite estabelecido, tudo isso por imposição de Lei Municipal, porque são situações de competência do Município.

Recentemente, uma publicação veiculada na Revista Eletrônica CONSULTOR JURÍDICO nos trouxe a informação de que uma agência da Caixa Econômica Federal, de São José dos Campos, SP, foi multada em R$ 50 mil reais, porque não forneceu senha de atendimento a determinado cliente, porque a máquina de emissão de bilhetes de senha estava avariada.

Trata-se de situação que é regulamentada pelo Município, porque se trata de atendimento ao público, o que levou o usuário a formalizar a sua reclamação, resultando na aplicação da multa que encontrou oposição da instituição financeira e o caso foi parar no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (jurisdição do Estado de São Paulo), cabendo a apreciação e julgamento do caso à 6ª Turma, que manteve a multa, porque é situação que está prevista em Lei Municipal de São José dos Campos (SP).
Na análise do caso, a desembargadora relatora, Consuelo Yoshida destacou que “as disposições previstas na lei dizem respeito a assuntos de interesse local, não se referindo à matéria típica do sistema financeiro, cuja competência é reservada à União”, acrescentando que a regulamentação do caso “encontra-se em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, traduzindo-se em verdadeiro exercício de poder de polícia conferido ao Município, nos termos do artigo 78 do CTN-Código Tributário Nacional, na medida em que há a interferência estatal fim de garantir a segurança da comunidade, em face do interesse público relevante”.

Como se vê, Lei Municipal pode estipular prazo e forma de atendimento em agências bancárias, porque se trata de situações de competência do Município.

*Maiana Santana é advogada, especializada em Direito Público, Direito Civil e Direito Trabalhista, integrante do Escritório SANTANA ADVOCACIA, com unidades em Senhor do Bonfim (Ba), Salvador (Ba) e Brasília (D.F.). (maianasantana@santanaadv.com).
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