PONTO NOVO: PREFEITURA DE PONTO NOVO PUBLICA DECRETO QUE DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL


A Prefeitura Municipal de Ponto Novo, através do Decreto Nº 017/2017 de 03 de janeiro de 2017, dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

A finalidade do decreto é obter informações cadastrais consistentes para permitir o adequado planejamento da despesa total com pessoal segundo os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, como também, a cogente necessidade de se identificar eventual desvio de função por parte dos servidores nomeados em virtude de concurso público e que ocupam cargos para os quais não foram efetivamente nomeados.

O recadastramento dos servidores iniciará nesta quinta-feira, dia 05, e se estenderá até o dia 27 de janeiro, conforme cronograma informado a seguir:
. Funcionários lotados na Secretaria Municipal de Administração: De 05 a 09 de janeiro;
. Funcionários lotados na Secretaria Municipal de Saúde: De 10 a 13 de janeiro;
. Funcionários lotados na Secretaria Municipal de Educação: De 16 a 20 de janeiro;
. Funcionários lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Meio Ambiente, Agricultura e Assistência Social: De 23 a 27 de janeiro.

O servidor deverá comparecer na Secretaria Municipal de Educação, conforme datas mencionadas anteriormente, munido da cópia dos seguintes documentos:
. 01 Cópia da Carteira de Identidade;
. 01 Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (em caso de Motorista);
. 01 Cópia da Certidão de Nascimento ou, se casado, Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável registrada em Cartório;
. 01 Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (caso tenha);
. 01 Cópia do Comprovante de Escolaridade com histórico escolar (certificado e/ou diploma);
. 01 Cópia de Portaria de Nomeação e Termo de Posse;
. 01 Cópia de Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
. 01 Cópia do Documento de Inscrição no PIS ou PASEP;
. 01 Cópia do Título Eleitoral;
. 01 Cópia do Comprovante de Endereço Residencial;
. 01 Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos menores de 07 anos (caso tenha);
. 01 Cópia do Comprovante de Frequência Escolar dos filhos entre 07 e 14 anos (caso tenha).

Vale ressaltar que as cópias da documentação apresentada devem estar legíveis e com apresentação também dos documentos originais.

Os servidores que não realizar o recadastramento instituído no decreto terá o pagamento do seu salário suspenso enquanto não regularizar a atualização cadastral.


ASCOM - Prefeitura Municipal de Ponto Novo
Postagem Anterior Próxima Postagem

PUBLICIDADE